Nas condições contratuais com os convênios, pode-se definir um fator de multiplicação para os exames. Assim, o sistema sempre considerar este valor. Caso o mesmo não esteja definido para ser utilizado, o cálculo do fator vai se basear nas regra da AMB ou CBHPM. Para o padrão AMB, se for atendimento interno e o parâmetro "Utiliza histórico de leitos para cálculo de fator de acomodação" estiver marcado, o sistema localiza o leito ocupado na data do lançamento do exame e obtém o fator de acomodação.
|