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Empregado com mais de 30 dias de férias durante a vigência do Programa BEm. 

Questão:

Como deve ser feito os procedimento de férias com a possibilidade de conceder mais de um período de férias na MP 1.046/2021?



Resposta:

A Medida Provisória 1046/2021, trouxe a possibilidade do empregador adiantar um período maior de férias ao empregado através do adiantamento de período de férias futuros. visto isso é importante a alteração e entendimento quanto os procedimentos burocráticos de férias. 

Qualquer ação tomada deve ser comunicada ao empregado com período mínimo de 48 horas e formalizado por escrita. 

Caso o empregador conceda ao seu empregado o período de férias superior a 30 dias, é importante que a demonstração e recibos de férias sejam feitos de forma separada, um recebido por período aquisitivo.

A MP dá ao empregador a possibilidade de realizar o pagamento das férias junto ao salário do empregado, ou seja, o valor será depositado/disponibilizado ao empregado até o quinto dia útil do mês subsequente. 

Além disso o empregador também tem a possibilidade de pagar o 1/3 de férias e o abono salarial do empregado optante, até o dia 20/12/2021 (Pagamento do Décimo terceiro salário). 





A demonstração deve ser feita em recebidos separados, a data de pagamento pode ser apenas uma. No tocante ao imposto de renda, cada recibo irá tributar o seu período, por exemplo: Recibo 01 = 30 dias de férias e o recibo 02 = 10 dias de férias.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-2980



Fonte:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.046-de-27-de-abril-de-2021-316265470