Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
Produto: |
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Linha de Produto: |
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Segmento: |
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Módulo: | SIGAGPE | ||||||||
Função: | GPEXCAL3 GPEXCIMP GPMNEBRA GPFO1BRA GPFO2BRA GPFO3BRA GPFORBRA | ||||||||
Ticket: | |||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHPAG-46013 | ||||||||
Pacote: | 12.1.17:https://r.totvs.io/p/1021533 ; 12.1.23:https://r.totvs.io/p/1021534 ; 12.1.25:https://r.totvs.io/p/1021535 ; 12.1.27:https://r.totvs.io/p/1021536 ; |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
A MP 1.046/2021, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e cujo texto pode ser verificado no endereço: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.046-de-27-de-abril-de-2021-316265470, estabelece no artigo 7º e 8º a possibilidade de postergar o pagamento do 1/3 de férias e do abono pecuniário até a data de pagamento da 2ª parcela do 13º salário:
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Dessa forma, é necessário implementar tratamento para efetuar automaticamente a postergação do pagamento dessas verbas, assim como foi implementado em 2020 para atender a MP 927/2020, cuja documentação está disponível no endereço: DRHPAG-37755 DT Cálculo do dissídio após adiamento do 1/3 de férias.
03. SOLUÇÃO
Foi efetuado a criação de dois mnemônicos do tipo Data, onde deverão ser preenchidos a data inicial da postergação do 1/3 de férias e/ou abono pecuniário e a data final da postergação do 1/3 de férias e/ou abono pecuniário. Apesar da MP 1.046/2021 possuir uma vigência de 120 dias, não é possível saber se haverá uma extensão no futuro, então para evitar a necessidade de efetuar novas atualizações no sistema, o período de vigência do tratamento no sistema será definido através dos mnemônicos abaixo:
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Dica | ||
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O tratamento para retornar o 1/3 de férias para o saldo de provisão do funcionário continuará a ser realizada conforme documentação disponível no endereço: 8581039 DRHPAG-35723 DT Cálculo e baixa de 1/3 de férias na provisão quando o 1/3 não foi calculado nas férias devido MP 927. |
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não há.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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