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Neste comunicado, a CEF veta a utilização da GRRF para a geração dos cálculos do FGTS referentes ao mês anterior à rescisão e o mês atual, quando estes compreenderem as competências de março, abril e maio de 2020.de abril, maio, junho e julho de 2021

Essa geração deverá ocorrer por meio do programa Conectividade Social ou através do SEFIP, conforme desejado pelo empregador.

No caso de geração pelo SEFIP. como já houve o envio da competência de março Abril de 20202021, será necessário restaurar o backup e alterar a modalidade dos funcionários desligados para os quais é necessário recolher o FGTS. Para esta situação, a modalidade de recolhimento será em branco (Recolhimento FGTS e Declaração para Previdência).

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