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Conforme MP927MP1046, Art. 1415.  Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, ficam autorizadas a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

1º  A compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder dez horas diárias, e poderá ser realizada aos finais de semana, observado o disposto no art. 68 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

2º  A compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo.

3º As empresas que desempenham atividades essenciais poderão, durante o estado de calamidade pública, constituir regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas independentemente da interrupção de suas atividades.


 Procedimentos a serem executados:

...

Informações
titleNota:

Verificar as seguintes parametrizações:


b) Clientes que ainda não utilizam de controle de banco de horas:

De forma coletiva é possível parametrizar a utilização do banco de horas por Categoria de Ponto Eletrônico (PE0180), o banco a ser informado, que poderá ser mesmo sugerido pelo padrão do sistema que recebe código 1 = Banco de Horas, ou poderá utilizar um banco exclusivo para controle das horas do banco para o período da MP927/1046 COVID-19, marcando o campo "Replica para os empregados.

Saiba mais sobre a configuração de cada campo e alguns cenários de cálculo com espelho de ponto: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360027519652-DS - MPE - Parametriza%C3%A7%C3%A3o-Parametrização do - banco - de - horas

O fechamento do banco de horas diferente do padrão deve ser realizado através da função Fechamento do Banco de Horas pelo PE4300, passo a passo acessar link:   https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360025070212-DS - MPE - Como - efetuar - o - Fechamento - de - Banco - de - Horas - zerando - as - horas-



Informações
titleNota:

No caso de Rescisão considere o saldo de banco de horas utilizados no período do Covid-19 e que não utilizaram o banco de compensação padrão do sistema,  o fechamento do banco de horas deve ser realizado através da função PE4300- Fechamento do Banco de Horas antes de efetuar a integração do movimento do ponto x rescisão (PE4000).

...

Abaixo segue como sugestão de leitura alguns KC's relacionados à utilização, configuração e compensação de banco de horas que poderão auxiliá-los em diferentes cenários: