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Tratar as alterações trazidas na versão 1.20 da NT 2020.006 para o produto Fiscal Cloud.

03. SOLUÇÃO

- Inclusão da regra YA06-10 que verifica se o código da bandeira de cartão de crédito/débito existe na tabela publicada no portal nacional.
- Inclusão da regra YA02-60 que verifica se o código do meio de pagamento existe na tabela publicada no portal nacional.
- Alterada a regra YA02-50 que ficou desativada.
- Alterada a regra B25c-10, retirando a obrigatoriedade de preenchimento do campo Indicativo do Intermediador (tag: indIntermed) quando indPres=1, para
não ter um grande impacto na NF-e/NFC-e, tendo em vista o grande volume de operações presenciais sem intermediador.
- Se em alguma operação presencial (indPres=1) houver intermediador, deve a empresa preencher indIntermed=1 e as informações do intermediador, por
força da legislação tributária, mas não sendo obrigada pela regra de validação.
- Criação do campo Descrição do Meio de Pagamento (YA02a, xPag) para preenchimento do meio de pagamento quando for utilizado o código do meio de pagamento 99-outros.
- Inclusão da regra YA02a-10 e YA02a-20 que verifica se foi preenchida a descrição do meio de pagamento quando informado o meio de pagamento 99-outros.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica

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