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Questão: | É necessário solicitar consentimento para o armazenamento de currículos de candidatos? E quando o candidato virou funcionário e precisar atualizar os cursos já realizados, é necessário solicitar o consentimento? No caso de cadastros de candidatos em sistema, realizado por funcionários, é necessário consentimento? |
Resposta: | Sim, com a entrada da Lei será necessário o consentimento expresso do titular seja em cadastro da empresa no sistema, seja em armazenamento de currículos ou ainda em atualização destas informações, mesmo que o candidato seja funcionário. O titular deverá assinar virtualmente ou no papel e deverá estar ciente de todas as informações contidas e armazenadas pela empresa. O consentimento sempre deverá ser expresso e de fácil acesso para a empresa. Não existe um prazo determinado pela LGPD para o armazenamento do currículo, mas é necessário que o titular da informação tenha acesso ao documento, possa atualizá-lo ou solicitar a exclusão deste documento do banco de dados da empresa. O ideal é que no momento do recebimento deste documento, a empresa encaminhe ao titular do currículo, um comunicado demonstrando como serão tratadas as informações de seu currículo, mencionando como será feito o acesso ao documento, como poderá ser atualizado, excluído e ainda qual o período de armazenamento do mesmo. Caso seja dado o consentimento pelo titular da informação, esses "acordos" estabelecidos entre as partes precisam ser cumpridos, para que a empresa não incorra em autuação por violar as regras da ANPD. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1153, PSCONSEG-2379 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm |