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- No cadastro do evento tributário, quando inserido o evento lucro de exploração, não existe o campo tributo para informar se será sobre IRPJ ou CSLL,
devido a possibilidade do mesmo ser considerado em ambos, por exemplo:
No caso de lucro de Real, a exploração poderá ser utilizada em Cálculo do tributo \ deduções do tributo \ origem tributária (campo evento). - Devido a característica do regime exploração, a única opção para o mesmo ser vinculado é dentro do cálculo de tributo na aba deduções do tributo.
- O Lucro de exploração, não faz parte da base do Lucro real, por esse motivo não existe simulação apenas para o evento tributário Exploração.
- No caso do IRPJ e da CSLL, a dedução calculada é sobre o total do Lucro Real + Lucro Exploração.
- Se vinculado o evento tributário Lucro de exploração no lucro real, aí sim será possível fazer simulação.
O lucro de exploração será calculado por inteiro e depois abatido no lucro real. - Ao cadastrar o período de apuração para o evento lucro real vinculado a uma atividade de exploração, se atentar ao campo POEB (multiplicador limitado até 9,99 que faz parte da exploração).
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