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01. VISÃO GERAL
FUNRURAL - Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural - é uma contribuição social destinada a custear a seguridade (INSS) geral. Este tributo é cobrado sobre o resultado bruto da comercialização rural e descontado, pelo adquirente da produção, no momento da comercialização.
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Vale aqui lembrar uma particularidade do setor, que são pessoas físicas com CPNJ e neste sentido as validações do sistema deve levar em consideração não apenas os campos de CNPJ, mas também os campos que determinam se aquele participante (cliente e ou fornecedor) é pessoa física ou nãojurídica.
As nossas rotinas tratam de forma configurável para atender o seguinte conceito:
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- Quando um produtor rural pessoal jurídica negocia com uma empresa qualquer ele é o responsável por recolher (pagar os tributos)
Assim podemos definir que se o produtor rural (SIGAMAT) é o responsável pelo recolhimento do tributo este recolhimento é feito por operação (abatimento no título do documento), este processo está disponível no Configurador de Tributos (a partir da versão 12.1.27), porém quando este é pessoa jurídica o recolhimento pode ser feito por um período (via apuração de ICMS).
Para utilização do Configurador de Tributos: https://tdn.totvs.com/x/W081Gg
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02. PROCEDIMENTO PARA CONFIGURAÇÃO
Devido as exigências de informações do e-Social e REINF, onde as contribuições GILRAT, INSS e SENAR são separadas, se faz necessário apresentar no sistema estas contribuições calculadas separadamente, conforme configurações abaixo.
Portanto deve-se utilizar as configurações descritas para o FUNRURAL, aplicadas para o cálculo da contribuição do GILRAT e efetuar os cálculos segregados do INSS e SENAR.
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b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
Atenção
Para cálculo do GILRAT deverão ser utilizadas as configurações descritas abaixo para o cálculo do FUNRURAL, lembrando que de modo segregado do INSS e SENAR.
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- No Configurador (SIGACFG) acesse Ambientes/Cadastros/Parâmetros (CFGX017). Configure o(s) parâmetro(s) a seguir:
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Itens/Pastas | Descrição |
Nome | MV_RNDFUN |
Tipo | Lógico |
Conteúdo | .F. |
Descrição | Informe o critério de arredondamento do FUNRURAL. As opções validas são : .T. Arredonda e .F. Trunca. |
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03. PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO
Para calcular nos Documentos de Saída e Entrada:
- No Cadastro de Filiais (CONFIGURADOR) deve ser definido o campo Produtor Rural em Dados Cadastrais, pasta Complementos = Produtor Rural: F - Pessoa Física, J - Pessoa Jurídica ou L - Segurado Especial (trabalha com o grupo familiar conforme Bol. IOB Legislação Trabalhista Previdenciária 48/94).
- No Cadastro de Cliente, preencher o campo Tipo (A1_TIPO) = L - Produtor Rural
- No Cadastro de Fornecedor preencher o campo:
Tipo (A2_TIPO) = J - Jurídico ou F - Físico
Tp. Contr.Soc (A2_TIPORUR) = F - Pessoa Física - No Cadastro de Produto, preencher o campo Cont.Seg.Soc (B1_CONTSOC) = Sim
- No Cadastro de TES informe os campos:
Gera Dupl.(F4_DUPLIC) = SIM
Cont.Seg.Soc (F4_CONTSOC) = SIM "o sistema ira apresentar o Gilrat e Senar"
Cont.Seg.Soc (F4_CONTSOC) = NÃO "o sistema não reter o Gilrat, somente vai reter o Senar"
Aliq.SENAR (F4_ALSENAR) = Informe alíquota correspondente ao SENAR
Bas.FUNRURAL (F4_BSRURAL) conforme a necessidade e/ou interpretação da Instrução Normativa SRP nº 03/2005 artigos 246 e 247.- Se 1 - Produto Rural - A composição da Base do FUNRURAL utilizará apenas o Valor da Mercadoria (DEFAULT).
- Se 2 - Produto + Despesas Acessórias, a composição da Base do FUNRURAL será o valor da Mercadoria + as despesas acessórias (Frete, Seguro e Despesas). - Efetue o lançamento do Pedido de Vendas e geração do Documento de Saída de um produtor rural. O valor do FUNRURAL será calculado aplicando a alíquota informada sobre o valor do total da nota.
- Na geração de notas fiscais, será calculado o valor do imposto de Contribuição de Seguridade Social Rural e armazenado no arquivo Cabeçalho de Notas fiscais de Venda (SF2, campo F2_CONTSOC).
- Após a configuração dos dados citados acima, será calculado o valor da Contribuição de Seguridade Social e gerado no Contas a Pagar, ambiente Financeiro, o título do tipo TX para o recolhimento da taxa.
- Nas operações de entrada e saída em que deve-se aplicar o recolhimento da Seguridade Social Rural (Funrural), quando se tratar de uma empresa Jurídica ou Física (M0_PRODRUR = J ou F) e o cliente for pessoa Física (A1_TIPO = F), será gerado um título a pagar para a União, pois a responsabilidade do recolhimento é da empresa.
- Quando a filial é configurada no cadastro de empresa (SM0) no campo Produtor Rural = 1 Física indicando ser Pessoa Física, o cliente for pessoa Jurídica (A1_TIPO= R - Revendedor) e na Natureza, o campo Rec.Funrural (ED_RECFUN = 1 - Sim) será gerado um título de abatimento para o cliente, pois o recolhimento é de sua responsabilidade. Caso o cliente for pessoa Jurídica (A1_TIPO= R - Revendedor) e na Natureza, o campo Rec.Funrural (ED_RECFUN = 2 - Não) será gerado no Contas a Pagar, ambiente Financeiro, o título do tipo TX para o recolhimento da taxa.
- Para casos em que a filial é configurada no cadastro de empresa (SM0) no campo Produtor Rural = 2 Jurídica indicando ser Pessoa Jurídica, o recolhimento do SENAR será gerado apenas via apuração.
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title | Recolhimento dos Tributos |
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As normas tributárias apresentam comportamentos distintos com relação a apuração e retenção dos tributos SENAR, SEST e GILRAT (em conjunto denominados FUNRURAL) a regra básica é que o imposto é devido sempre pelo produtor rural, porém o pagamento dos tributos podem ter tratamento de substituição tributária, que neste caso chamamos retenção.
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- apenas
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As nossas rotinas tratam de forma configurável para atender o seguinte conceito:
01. No caso de produtor rural pessoa física:
- Quando um produtor rural pessoa física negocia com uma empresa pessoa jurídica, a empresa adquirente da mercadoria deverá recolher a contribuição sobre o que foi comprado;
- Quando o Produtor Rural Pessoa Física negocia com as personas apresentadas abaixo ele será o responsável pelo recolhimento: Alguém do comércio exterior;
- Com um consumidor pessoa física;
- Com outro produtor rural pessoa física;
- Com um segurado especial;
- Alguém do comércio exterior.
02. No caso de produtor rural pessoa jurídica:
- Quando um produtor rural pessoal jurídica negocia com uma empresa qualquer ele é o responsável por recolher (pagar os tributos)
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- via apuração
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