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Questão: | O que é a portaria Nº28/2021, sobre prorrogação do salário-maternidade e ? quais os procedimento procedimentos iniciais deve devem ser adotados? |
Resposta: | A Portaria Conjunta Nº28/2021, determina a prorrogação do benefício do salário-maternidade quando houver complicações com a mãe ou o recém-nascido mediante ao parto. O salário maternidade é o benefício pago em caráter da manutenção do afastamento da segurada no período de 120, equivalente a 4 meses. (podendo ser estendido para as empresas que fazem parte do programa "empresa cidadã"), o . O período de afastamento da empregada tem a intenção de preservar o cuidado e o contato, tanto da mãe como do seu recém-nascido no ambiente familiar. A presente portaria tem como objetivo não reduzir esse período de cuidado com possíveis internações em decorrência do parto, a intenção é fazer com que o tempo de internação não seja considerado dentro do período de licença maternidade e sim um aumento dos dias de afastamento, somando internação + licença maternidade (Dias de internação+120 dias de afastamento) e que o benefício seja pago por todo esse período. A portaria menciona que a forma as seguradas que as seguradas (contribuintes individuais, avulsos podem solicitar a prorrogação do benefício a partir do telefone 135 Central de Atendimento a previdência social. Para Seguradas Empregadas, a solicitação é feita diretamente pela empresa, mediante a apresentação de algum documento ou laudo oficial sobre a internação que deve ser entregue ao RH. Observação: É de entendimento de que a prorrogação só poderá ser feita, se a segurada empregada estiver já afastada por licença maternidade mediante a atestado médico ou certidão de nascimento do recém-nascido. A portaria não menciona a tratativa das empresas que fazem parte do programa empresa cidadã, instituída pela lei Nº11.770/2008, foi aberto uma consulta externa, porém até o presente momento sem retorno. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-2315 |
Fonte: | https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/salarios-maternidade/salarios-maternidade |