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Conforme a Lei nº 13.874/19 o eSocial Simplificado entrará em operação a partir do dia 10/05/2021, sendo assim se fez necessário realizar as implementação de simplificação do evento S-2210.
03. SOLUÇÃO
Foram realizados as alterações solicitadas conforme o leiaute eSocial S-1.0, para se poder utilizar esta nova versão de layout deve-se configurar a vigência de simplificação deste evento (DT - Novo componente de configuração de eventos eSocial).
Imagem 3.1 - Demonstração das informações do comunicado de acidente de trabalho que foram cadastradas para o funcionário de matrícula 4.
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