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Dica
titleDica

Esta funcionalidade é controlada pelo parâmetro MV_FACAUTO (Default = .F.). Se o parâmetro for configurado como .F. então a mensagem não será exibida e o registro deverá ser vinculado aos perfis, se necessário, utilizando-se qualquer uma das outras formas mencionadas.



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RELATÓRIO DE TRIBUTOS GENÉRICOS POR DOCUMENTO FISCAL


Com objetivo de auxiliar a conferência do cálculo dos tributos genéricos, disponibilizamos o relatório de tributos genéricos por documento fiscal, desta forma será possível conferir os valores dos tributos por item de documento fiscal, independentemente se o tributo gerou retenção, recolhimento ou apuração.

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Valor Tributo = Valor calculado do tributo genérico.


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APURAÇÃO DOS TRIBUTOS GENÉRICOS


Esta rotina permite que seja efetuada a apuração dos tributos genéricos. Sua finalidade é totalizar os créditos e débitos gerados em cada operação, conforme as regras de apuração configuradas, e assim calcular um saldo credor ou devedor do respectivo tributo. Na hipótese de saldo devedor a rotina permite que seja gerado um título a pagar, e na hipótese de saldo credor há um controle do saldo que é transportado e utilizado nos períodos posteriores para abater os valores de débito.

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Saldo Créditos a Transportar para o Próximo Período




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TRIBUTOS LEGADO CONTEMPLADOS PELO CONFIGURADOR DE TRIBUTOS

Com a disponibilização do configurador de tributos, alguns tributos calculados com configuração legado(cadastro de produto, exceção fiscal, UFxUF, cadastro de TES etc) poderão ser configurados e gerenciados também por meio do configurador de tributos. 

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Conforme a evolução do configurador, esta lista de tributos aumentará, e mais tributos legado poderão ser cadastrados aqui no configurador de tributos.


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PRINCIPAIS ROTINAS E TABELAS


Principais rotinas do configurador de tributos genéricos:

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Aviso
titleAtenção

O compartilhamento das tabelas eventualmente poderá ser alterado se necessário, para melhor atender as configurações das regras dos tributos. As únicas tabelas que não poderão ter o modo de compartilhamento alterado são as tabelas F2D, F2F, F2H, F2I, F2J, F2K, F2L e F2M.


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CONTABILIZAÇÃO DE TRIBUTOS GENÉRICOS

Os valores dos tributos poderão ser contabilizados de duas formas, no processamento da apuração e no contabilização do documento fiscal.

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Já para contabilizar o tributo no documento fiscal, não foi necessário criado nenhum código de lançamento padrão, serão utilizados os mesmo códigos já existentes para contabilização da nota fiscal, e neste caso os valores dos tributos estarão disponíveis na tabela F2D(Tributos Genéricos Calculados), que são vinculados com o documento fiscal por meio dos campos D1_IDTRIB e D2_IDTRIB. Neste caso é importante ressaltar que pode haver mais de um tributo calculado por item de documento fiscal, então poderá haver mais de uma movimentação na tabela F2D para o item de documento fiscal(SD1, SD2).


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PERGUNTAS E RESPOSTAS

01 - Quando devo utilizar o configurador de tributos?

O configurador de tributos deverá ser utilizado nas situações que houver necessidade de calcular, recolher ou apurar determinado tributo que atualmente não é atendido pelo sistema, por exemplo os diversos fundos estaduais existentes.

Lembrando que o configurador de tributos não deverá ser utilizado na configuração dos chamados tributos legados, por exemplo ICMS, IPI e ISS, estes tributos deverão permanecer com a configuração padrão, o configurador é específico para cálculo de novos tributos.

02 - O configurador de tributos não está disponível no menu, como devo proceder?

Neste caso o sistema não atende o requisito mínimo, que é estar atualizado pelo menos com o release 12.1.23, o sistema precisa ser atualizado para ter esta funcionalidade disponível.

03 - Estou tentando configurar uma regra de determinado tributo, porém nenhuma das opções de configuração me atendem, o que devo fazer?

Neste caso deverá ser aberto um ticket no suporte técnico, explicando a necessidade de configuração, com embasamento legal, para que seja analisada a possibilidade de disponibilizar novas opções de configuração.

04 - Meu tributo não aparece na listagem da apuração. O que aconteceu?

Para que um tributo seja listado na apuração pelo menos uma de suas variações (regra de cálculo) deve possuir uma regra de apuração vinculada.

Não há necessidade de alterar nada nas movimentações. Basta vincular uma regra de apuração em uma ou mais regras de cálculo e processar a apuração novamente.

05 - Preciso incluir mil registros no perfil Tributário de Produto, existe alguma forma para auxiliar este preenchimento ou terei que fazer manualmente?

Sim existe, para esta tarefa existem os facilitadores dos perfis de Participante, Produtos, Operações e UF Origem/Destino.
Os facilitadores fornecem mecanismos de filtros, para que as inclusões ou exclusões sejam realizadas em lote, pois dependendo da quantidade de registros seria uma tarefa inviável de ser realizada manualmente. Os facilitadores estão disponíveis no próprio cadastros de perfis.

06 - Preciso gerar título financeiro para determinado tributo, porém minha TES está com "Gera Duplicata" = "Não". Existe alguma forma de gerar o título neste contexto?

Sim existe, para gerar o título neste contexto, no módulo SIGAFAT (Faturamento), na geração do Documento de Saída, será apresentada a tela de parâmetros. Ajuste a pergunta: Gera Tit FUNRURAL/Conf Trib ? com a opção Sim. Desta forma os tributos calculados que possuírem regra financeira vinculada poderão ter os títulos gerados.