Histórico da Página
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Produto: | TOTVS RM - Folha de Pagamento |
Versões: | 12.1.28.267 ou Superiores 12.1.29.222 ou Superiores 12.1.31.124 ou Superiores |
Observações: | Conforme consta no manual de orientação da RAIS do ano base 20192020, no caso de encerramento de atividades no decorrer do ano atual, o estabelecimento poderá antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS2019. Ainda conforme o manual, a data de desligamento dos empregados é obrigatória e deverá ser menor ou igual à data de encerramento de atividades do estabelecimento. |
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Para maiores informações, gentileza consultar o manual da RAIS atualizado.
Conforme ultima publicação, caso o estabelecimento tiver tido a baixa do seu cadastro no ano de 2020, mas aguardou o programa GDRAIS 2020, não precisa preencher o campo "encerramento de atividade".