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Comentário: Revertida da versão 3

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  • Se o campo C5_INDPRES for igual a 2, 3, 4 ou 9, o campo de Intermediador, no Pedido de Venda (C5_CODA1U), obrigatoriamente deverá ser preenchido;
  • Se o campo C5_INDPRES for diferente de 2, 3, 4 ou 9, o campo de Intermediador, no Pedido de Venda (C5_CODA1U), obrigatoriamente deverá ficar em branco;
  • O sistema não poderá aglutinar pedidos com intermediadores diferentes no momento do faturamento;
  • O código do Intermediador também deverá ser levado para o cabeçalho da NF (F2_CODA1U);

Card documentos
InformacaoDe acordo com a NT2020.006 a obrigatoriedade de informar o intermediador para o operações com indicativo de presença (C5_INDPRES) igual a 2, 3, 4 ou 9 se iniciará em 01/09/2021, sendo que a partir de 05/04/2021 já será possível homologar estes dados.
TituloIMPORTANTE!

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não há.

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