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De acordo com a NT2020.006 a obrigatoriedade de informar o intermediador para o operações com indicativo de presença igual a 2, 3, 4 ou 9 se iniciará em 01/09/2021, sendo que a partir de 05/04/2021 já será possível homologar estes dados. Sendo assim foi disponibilizada a possibilidade de criação do parâmetro MV_NT2006I, através do qual o administrador do sistema poderá informar uma data de inicio para a consistência dos dados.
Ou seja:
- Se o parâmetro MV_NT2006I não for criado o atendimento passa a validar o preenchimento dos campos a partir de
- Se for criado, a validação do preenchimento dos campos se iniciará na data informada, desde que seja inferior a
- A partir de os dados serão consistidos independente do parâmetro.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Card documentos Informacao A informação de indicativo de presença é obrigatória junto ao NFe-Sefaz, independente do campo (UA_INDPRES) não ser obrigatório no sistema. Esta configuração de obrigatoriedade pode ser alterada via configurador. Titulo IMPORTANTE!
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
- Não há.
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