Histórico da Página
...
Implementação do tratamento de Intermediador em atendimentos do tipo Televenda.
...
Os quais seguem o seguinte comportamento:
- Se o campo UA_INDPRES for igual a 2, 3, 4 ou 9, o campo de Código do Intermediador, no Atendimento (UA_CODA1U), obrigatoriamente deverá ser preenchido;
- Se o campo UA_INDPRES for diferente de 2, 3, 4 ou 9, o campo de Código do Intermediador, no Atendimento (UA_CODA1U), obrigatoriamente deverá ficar em branco;
Ao se gerar o Pedido de Venda através de um Atendimento Televenda que possua estes dados preenchidos, os mesmos serão carregados para o Pedido de Venda nos respectivos campos (C5_INDPRES e C5_CODA1U) e conforme ocorra a geração de Documento de Saída desta Televenda/Pedido o Código do Intermediador informado nos campos UA_CODA1U e C5_CODA1U será gravado também no cabeçalho da nota (SF2) em seu respectivo campo F2_CODA1U.
De acordo com a NT2020.006 a obrigatoriedade de informar o intermediador para o operações com indicativo de presença igual a 2, 3, 4 ou 9 se iniciará em 01/09/2021, sendo que a partir de 05/04/2021 já será possível homologar estes dados. Sendo assim foi disponibilizada a possibilidade de criação do parâmetro MV_NT2006I, através do qual o administrador do sistema poderá informar uma data de inicio para a consistência dos dados.
Ou seja:
- Se o parâmetro MV_NT2006I não for criado o atendimento passa a validar o preenchimento dos campos a partir de
- Se for criado, a validação do preenchimento dos campos se iniciará na data informada, desde que seja inferior a
- A partir de os dados serão consistidos independente do parâmetro.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Card documentos Informacao Use esse box para destacar informações relevantes e/ou de destaqueA informação de indicativo de presença é obrigatória junto ao NFe-Sefaz, independente do campo (UA_INDPRES) não ser obrigatório no sistema. Esta configuração de obrigatoriedade pode ser alterada via configurador. Titulo IMPORTANTE!
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
...