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  • DMANENTLGX-9476 - Nota Técnica 2020.006 - Intermediador e forma pagamento na NFe

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Para permitir informar o intermediador e a forma de pagamento foi alterado o programa sup3840 (Tela de Informações complementares acessada pelo sup3760).

Para que essas opções estejam disponíveis é necessário processar o conversor SUP02006.cnv (log60000)


Alterado SUP3760 - opção 7-inf_compl_nf - inclusão campos CNPJ intermediador e Forma Pagamento.

  Campo 'Fornec. Intermediador': 

  • Só será permitido entrar neste campo caso seja informado, no campo 'Consumidor presente’ desta tela:

1 - Operação presencial;

2 - Operação não presencial, pela Internet;
3 - Operação não presencial, Tele-atendimento;
4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio; ou
9 - Operação não presencial, outros.

  • Não é obrigatório informar fornecedor intermediador, se for informado deve estar cadastrado no VDP0815/VDP10000 como Ambos ou Fornecedor.


No envio da nota para a Sefaz através do programa programa SUP1722/OBF40000, caso a nota fiscal possua um representante intermediador,  será gerado o novo grupo de Informações do Intermediador da Transação conforme o layout da Nota Técnica 2020.006.


         Campo 'Forma de Pagamento': 

  • Informar forma de pagamento conforme registros cadastrados no VDP10138. Caso não seja informado considera tpag = 90 (sem pagamento), ao enviar nota para SEFAZ.
  • A partir da implantação da NT 2020-006 (05-04-2021), não poderá mais ser informada forma_pagto = 99 (outros).


     Deixando campo forma de pagamento sem informação assume tpag = 90 e se possuir informação de duplicata se gerado como tpag = 15.


     Observação: Campos não obrigatórios, informar quando necessário para que gere corretamente a informação na NFe.




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