Para permitir informar o intermediador e a forma de pagamento foi alterado o programa sup3840 (Tela de Informações complementares acessada pelo sup3760). Para que essas opções estejam disponíveis é necessário processar o conversor SUP02006.cnv (log60000)
Alterado SUP3760 - opção 7-inf_compl_nf - inclusão campos CNPJ intermediador e Forma Pagamento.
Campo 'Fornec. Intermediador': - Só será permitido entrar neste campo caso seja informado, no campo 'Consumidor presente’ desta tela:
1 - Operação presencial; 2 - Operação não presencial, pela Internet; 3 - Operação não presencial, Tele-atendimento; 4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio; ou 9 - Operação não presencial, outros. - Não é obrigatório informar fornecedor intermediador, se for informado deve estar cadastrado no VDP0815/VDP10000 como Ambos ou Fornecedor.
No envio da nota para a Sefaz através do programa programa SUP1722/OBF40000, caso a nota fiscal possua um representante intermediador, será gerado o novo grupo de Informações do Intermediador da Transação conforme o layout da Nota Técnica 2020.006.
Campo 'Forma de Pagamento': - Informar forma de pagamento conforme registros cadastrados no VDP10138. Caso não seja informado considera tpag = 90 (sem pagamento), ao enviar nota para SEFAZ.
- A partir da implantação da NT 2020-006 (05-04-2021), não poderá mais ser informada forma_pagto = 99 (outros).
Deixando campo forma de pagamento sem informação assume tpag = 90 e se possuir informação de duplicata se gerado como tpag = 15.
Observação: Campos não obrigatórios, informar quando necessário para que gere corretamente a informação na NFe. |