Histórico da Página
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Segmento: |
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Módulo: | Importação (MIM - Importação) | ||||
Função: | Nacionalização/Geração Doc. Entrada - IM0100 (IM0100) | ||||
País: | Brasil | ||||
Requisito/Story/Issue: | DMANSUPCEX-17037 |
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Quando a unidade de medida determinada pelo governo para o cálculo do PIS e da COFINS por unidade era diferente da unidade de medida na qual o item era controlado no estoque, estava sendo apresentada mensagem durante a validação do SPED. Desta forma, houve a necessidade de adequar a geração da nota fiscal de importação para a realização correta do cálculo para essas situações.
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Na geração das notas de importação por embarque, as informações para o cálculo do PISdo PIS/COFINS por unidade são buscadas do programa RE0106 (de Manutenção Itens Recebimento (RE0106). Foi alterada a forma de cálculo do PIS/COFINS por unidade de medida para atender esta necessidade, onde durante o cálculo deste impostos, o sistema verifica se a unidade de medida do item é diferente da unidade informada nos novos campos do PIS/COFINS por unidade disponibilizados no programa RE0106 (de Manutenção Itens Recebimento (RE0106), caso sim, calcula a quantidade com base no fator de conversão informado do programa CD0902 (de Manutenção Fatores Conversão (CD0902), caso os novos campos estejam em branco ou a unidade de medida informada nos novos campos seja igual a unidade de medida do item, não será realizada essa conversão.
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