Histórico da Página
Linha de Produto: | RM |
Segmento: | RH |
Módulo: | TOTVS Folha de Pagamento |
Função: | Parametrizador |
Situação/Requisito: | Para o CC 329 esta sendo considerado 1,5 dias, pois sistema entende que funcionário perdeu 1 dia em cada avo devido faltas, porem isso só deve ser considerado para Ferias proporcionais, a Ferias sobre aviso não devem ter alteração devido falta, ou seja, deve ser calculado 2,5 dias. Faltas não devem ser consideradas sobre a projeção do aviso conforme a documentação https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=520656576 |
Solução/Implementação: | Criado parâmetro “Perda de férias devido a faltas não deve afetar avo do aviso prévio indenizado” para calcular o avo avos de férias referente ao período do aviso prévio indenizado desconsiderando a proporção perdida pelas faltas e será habilitado somente quando marca para considerar faltas para cálculo de férias. Os CC's 329, 330 e 331 na rescisão serão calculados de acordo com essa parametrização, ou seja, a parte desconsiderada no avo do CC 329 será acumulada no CC's 330 ou 331, dependendo se o aviso entra nas férias proporcionais ou vencidas. |
Conversores e Parâmetros: | N/A |
Tickets relacionados: | N/A |
Requisito: | |
Documento de Referência: | |
Pacote: | N/A |