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PERÍODO DE AFASTAMENTO DA LICENÇA PATERNIDADE
Linha de Produto: | RM |
Segmento: | Construção e Projeto |
Módulo: | Folha de Pagamento |
Função: | Folha Mensal |
Situação/Requisito: | O código de calculo 353 (Salário Paternidade) está lançando para o envelope a quantidade de 20 dias. A Legislação diz que a prorrogação deve ser de 15 dias. Diante disso, o valor default para o afastamento do tipo "Y" deve ser de 15 dias e não de 20. |
Solução/Implementação: | Ajuste para que o afastamento tipo Y seja cadastrado com 15 dias, ao invés de 20, referente ao período de prorrogação da Licença Paternidade, em virtude do programa “Empresa Cidadã”, sobre o qual terá o incentivo fiscal relativo. |
Tickets relacionados: | FOPCALCULO01-240 |
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