No estado de São Paulo, foi implementado uma nova figura fiscal nomeada Isenção Parcial. Nesta figura o estado tributou um percentual nos produtos que eram anteriormente isentos, algo semelhante ao que ocorre com operações com Redução da base de cálculo.
Dessa forma, foi alterada a tributação por UF, em todas as abas, permitindo parametrizar o CST 090 em operações 100% Tributada ou Operações com Redução da base de cálculo
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menores que 100%.
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