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     Após análises iniciais pela equipe de Desenvolvimento, chegamos no seguinte  Para acessar o cadastro de Corpo Clínico do Prestador, é necessário acessar o seguinte caminho: Atualizações / Rede de Atendimento / Rede de Atendimento - RDA. O sistema irá abrir todos os cadastro de prestadores no sistema (tabela BAU). Selecionar o prestador desejado no browse a na sequência, clicar no botão Outras Ações / Complemento

O sistema irá abrir o cadastro completo da RDA, com várias abas e informações. No nosso caso, será necessário acessar a aba Especialidades. O sistema irá exibir as especialidades cadastradas para o prestador e na parte inferior, temos diversas abas, sendo que a aba que será desmembrada desse cadastro será a de Corpo Clínico. Ao clicar nessa aba, temos mais abas pertinentes a esse cadastro, que é de RDA e Procedimentos.

 
Figura 1

Note que ao mudar a especialidade no grid acima, os itens exibidos no Corpo Clínico mudam, pois o Corpo Clínico e suas sub-abas são associadas a especialidade.

Contudo, note a quantidade de abas e informações que não são necessárias para atualizar o cadastro de Corpo Clínico, que são exibidas na tela. Além disso, essa tela utiliza a classe TPLSBrw (fonte PLSBRW.PRW)para todos os grids, que é uma classe criada pelo time do PLS, não possuindo suporte oficial pelo setor de tecnologia da empresa, além de carregar todos os dados em memória, ocasionando extrema lentidão na abertura e navegação na telas, caso esses grids contenham vários registros. 

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das documentações disponíveis e, com os processos realizados no sistema (tanto do módulo SIGAPLS e Financeiro), chegamos no seguinte panorama, para a busca das informações que devem constar no arquivo de DPS, detalhados abaixo:

  1. Conforme já evidenciado, quando a Nota Fiscal de cobrança é emitida pela Operadora (o lote de cobrança para os beneficiários), o ISS é calculado corretamente e enviado para a prefeitura, via integração do módulo financeiro. Logo, aqui não é necessário nenhuma intervenção.
  2. Quando a Operadora recebe a Nota Fiscal do Prestador de serviços, deve dar entrada dessa nota no sistema, via Documento de Entrada (módulo SIGACOM, em Atualizações / Movimentos / Documento Entrada). Assim, esta nota de entrada deve ser considerada no DPS, desde que o prestador de saúde possua o código de serviço citado no item 1.4 do manual da DPS (será explicado mais a frente);
  3. Quando a Operadora é obrigada a emitir a NFTS - Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - quando o prestador contratado para execução dos serviços não emitir Nota Fiscal (como profissionais autônomos, que emitem recibos) ou para prestadores - pessoa jurídica - situados fora do município de São Paulo.
    1. Neste caso, a emissão da NFTS segue as mesmas etapas de inclusão de um Documento de Entrada no sistema, conforme item 2 deste tópico, mas devendo colocar no campo Espécie do Documento (CESPECIE - F1_ESPECIE), o valor NFS, conforme documento explicativo em NFT0001_Procedimentos_Nota_Fiscal_Tomador_Serviços (dúvidas acerca desse item devem ser direcionadas para o departamento Fiscal / Compras).
  4. O Documento de Entrada - recebido via Nota Fiscal do prestador ou pela emissão da NFTS, são gravados nas mesmas tabelas: SF1 - Cabeçalho das NF de Entrada e SD1 - Itens das NF de Entrada  



03. Nova tela de cadastro de Corpo Clínico e premissas 
Âncora
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