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Painel
titleCálculo do atestado médico

Durante os primeiros quinze dias do afastamento da atividade por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, cabe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral, porém a contribuição previdenciária patronal, a contribuição de terceiros e o SAT/RAT não incidem sobre esta importância paga pelo empregador referente a esses quinze primeiros dias que antecedem o benefício de auxílio-doença, de acordo com Jurisprudência consolidada do STJ, Parecer SEI Nº 16120/2020/MEficaram estabelecidos os critérios para cálculo do atestado médico que antecede ao Afastamento Previdenciário.

SEGUE ABAIXO O EXEMPLO COM O PASSO A PASSO PARA ADEQUAÇÃO DO PARECER SEI Nº 16120/2020/ME NA FOLHA DE PAGAMENTO PARA O ESOCIAL:


Deck of Cards
id1
Card
labelcadastro de evento

Seguem orientações referente ao produto TOTVS Folha de Pagamento, para atender essa alteração:

1) Os eventos com códigos de cálculos de atestado médico com incidência somente segurado (CC445) deverão ter o parâmetro "Incidência Exclusiva do Segurado" marcado, conforme print abaixo:

2) Após a criação do evento será  gerado o gatilho do evento S-1010. 

Importante: caso seja necessário enviar períodos anteriores com esse evento para o eSocial será necessário realizar a alteração da competência antes do envio.  


Dica
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titleDica

Para que os Códigos de Cálculos sejam disponibilizados no produto para cadastro, é necessário executar qualquer processo de cálculo, como por exemplo, o processo 'Executa Recalculo'.