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Durante os primeiros quinze dias do afastamento da atividade por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, cabe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral, porém a contribuição previdenciária patronal, a contribuição de terceiros e o SAT/RAT não incidem sobre esta importância paga pelo empregador referente a esses quinze primeiros dias que antecedem o benefício de auxílio-doença, de acordo com Jurisprudência consolidada do STJ, Parecer SEI Nº 16120/2020/ME, ficaram estabelecidos os critérios para cálculo do atestado médico que antecede ao Afastamento Previdenciário. SEGUE ABAIXO O EXEMPLO COM O PASSO A PASSO PARA ADEQUAÇÃO DO PARECER SEI Nº 16120/2020/ME NA FOLHA DE PAGAMENTO PARA O ESOCIAL:
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