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Executado o programa FP9194 para calcular as diferenças salariais, sendo que o período informado para cálculo do dissídio foi 01/2020 à 12/2020.

Ao conferir os valores Na conferência dos valores, verificamos que o valor gerado referente ao aviso prévio indenizado está maior que o devido.

03. SOLUÇÃO

O programa de cálculo das diferenças salariais ano anterior foi ajustado para que calcule corretamente os dias de aviso prévio que recaem sobre o período do dissídio quando a data de término do aviso prévio é anterior ao término do período do dissídio. Anteriormente estava considerando todos os dias do período de dissídio.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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