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Obs: Este parâmetro é encontrado em 'Folha de Pagamento| Configurações| Parametrizador| Folha Mensal| Controle de Faltas'.
 
Controle de faltas através do RM Chronus
Ao marcar este parâmetro será habilitado no processo de Lançamento de Eventos para Folha de Pagamento, da Automação de Ponto o parâmetro 'Grava controle de faltas para cálculo de avos na folha' possibilitando a geração do controle de faltas no lançamento do evento de desconto de faltas.
 
Com o parâmetro desmarcado o usuário deverá alimentar o controle de faltas através de importação, quando utilizar outro sistema de ponto, ou através de inclusão manual.

Utiliza fração dia e falta

Este parâmetro só será habilitado caso esteja marcado o "Utiliza controle de faltas para cálculo de avos".

Cada dia de falta cadastrado no anexo do funcionário será multiplicado pelo número informado no campo "Fração dia de falta".

Exemplo:

Falta registrada nos dias 04 a 08/01 (segunda a sexta) – 5 dias de faltas, mas o funcionário trabalha o sábado nesses dias de semana, ou seja, a cada dia o funcionário trabalha 1,2 dia para compensar o sábado.

No anexo de controle de faltas do cadastro de funcionários, no campo “Fração dia de falta” deve ser cadastrado a fração de falta a que se refere o dia.

No exemplo acima ficaria

04/01 = 1,2 Fração dia de falta

05/01 = 1,2 Fração dia de falta

06/01 = 1,2 Fração dia de falta

07/01 = 1,2 Fração dia de falta

08/01 = 1,2 Fração dia de falta

Total = 6 dias de faltas (Nesse caso perderia dias de direito de férias de 30 dias para 24 dias)

Caso o parâmetro seja desmarcado será contado para cada registro 1 dia de falta, mesmo que o cadastro esteja com a fração.

No exemplo acima ficaria

04/01 = 1,2 Fração dia de falta

05/01 = 1,2 Fração dia de falta

06/01 = 1,2 Fração dia de falta

07/01 = 1,2 Fração dia de falta

08/01 = 1,2 Fração dia de falta

Total = 5 dias de faltas (Nesse caso não perderia dias de direito de férias)


 

Informações Complementares

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