CONCEITO A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é um arquivo eletrônico XML de existência apenas digital, assinado pelo contribuinte com certificado digital, emitido em cadeia de certificação da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) que recebeu autorização de uso da Autoridade Tributária competente previamente a conclusão da transação comercial que está disponível para consulta no Portal da Administração Tributária via Internet. Possui uma representação impressa DANFE após a autorização da NFC-e onde consta a chave de acesso que permite a consulta da NFC-e no Portal da Administração Tributária (Registro de Venda), possui código de barras unidimensional com a chave de acesso para consulta e possui impresso QR Code (Código de barras bidimensional) para consulta da NFC-e. A utilização da NFC-e possui várias vantagens: - Dispensa de homologação de hardware ou software pelo Fisco;
- Uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser;
- Simplificação de obrigações acessórias;
- Dispensa da figura do interventor técnico;
- Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
- Transmissão em tempo real ou online da NFC-e;
- Redução significativa dos gastos com papel;
- Uso de novas tecnologias de mobilidade;
- Flexibilidade de expansão de PDV;
- Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
REQUISITOS
Para utilizar a NFC-e será necessário:
- Possuir certificado digital;
- Possuir uma impressora não fiscal, térmica ou a laser para impressão do DANFE da NFC-e.
Para o correto preenchimento da NFC-e, relacionamos aqui as principais explicações fundamentadas na legislação vigente, inclusive nas normas técnicas, que estabelecem os critérios de recepção do arquivo XML, implicando sua autorização ou rejeição pela SEFAZ.
CEST – (Código Especificador da Substituição Tributária) O CEST foi regulamentado por meio do convênio ICMS 92/15. Este código estabelece uma identificação padrão para todas as mercadorias e bens sujeitos à Substituição Tributária. O objetivo foi criar uma maneira de identificar e uniformizar as mercadorias e bens de consumo que: - Estão sujeitos ao regime de substituição tributária;
- E que são passíveis de antecipação no recolhimento do ICMS com o fechamento de tributação.
O código que se refere ao CEST é formado por sete dígitos: - Os dois primeiros representam o segmento do produto, em um total de vinte oito;
- Os três seguintes correspondem ao item dentro desse grupo;
- E os dois finais às particularidades de cada produto.
Em resumo, se o produto sofre substituição tributária, informar o CEST é uma obrigação. Essa utilização será obrigatória mesmo que a operação não envolva uma venda ou que o seu estado não participe da substituição tributária. Portanto, o ponto de atenção é o fato de os seus produtos estarem ou não na tabela do convênio ICMS 92/15. Os códigos de CST’s (Regime Normal) que devem ser informados o CEST são: - 10– Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 30– Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 60– ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
- 70– Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 90– Outros, (desde que o produto tenha ICMS ST na emissão nota fiscal de saída, tag: vICMSST).
ou CSOSN (Simples Nacional) igual a: - 201– Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 202– tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 203– isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 500– ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
- 900– outros, desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária (tag vICMSST diferente de zero).
Para maiores informações, acessar o portal da Sefaz através do link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV052_17 Para consultar de forma rápida qual CEST refere-se ao NCM, acessar o link: https://www.codigocest.com.br/
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