O ECF é uma impressora dedicada a emitir cupons fiscais e deve, obrigatoriamente, estar integrada a um PAF-ECF. O ECF tem a capacidade de guardar em sua memória todos os totalizadores fiscais, bem como a imagem de todos os cupons fiscais emitidos. Exige que a manutenção seja feita por empresas credenciadas pelo FISCO. Não necessita estar interligada a internet, já que os dados estão armazenados em sua memória. A transmissão das vendas à SEFAZ é feita a partir do PAF-ECF ou de um software de gestão integrado ao Programa Aplicativo Fiscal para Emissor de Cupom Fiscal, através do Sintegra ou do SPED periodicamente (mensal). Há uma legislação específica para o PAF-ECF. No dia a dia há duas questões prioritárias: as alterações/implementações não podem ferir a legislação, o que causa, às vezes, engessamento no software do ponto de venda; mesmo sendo uma legislação nacional, há diferenças entre os estados que devem ser previstas no software. O software tem muitas rotinas que são exclusivamente para atender o FISCO, sem nenhum ganho para o cliente. Em função disto, o PAF é muito mais “pesado” do que poderia ser, pois exige uma instalação local com banco de dados com informações redundantes apenas para atender o FISCO. Até hoje, não há previsão na legislação do uso da “nuvem” (internet) no âmbito do PAF. Há uma tendência de troca da tecnologia do Programa Aplicativo Fiscal para Emissor de Cupom Fiscal pela NFCe ou SAT.
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