SISCON/SP
Questão: | Contribuinte está estabelecido no Município de São Paulo e atua no setor de Construção Civil e a partir de janeiro de 2021, precisa enviar dados para o controle do SISCON - Sistema Eletrônico da Construção Civil e solicita que para atender ao SISCON o processo deve ser feito em duas etapas: 1 – Informar o número da obra na NFSE é o primeiro. Desta forma, questionamos se para atender ao SISCON de fato é necessário gerar o arquivo magnético conforme layout enviado pelo contribuinte ? |
Resposta: | Conforme disposto no Manual e também na Instrução Normativa que Disciplina o Cadastro de Obras de Construção Civil e o Sistema Eletrônico da Construção Civil – SISCON, temos como entendimento que a utilização do SISCON é obrigatória para declaração de deduções da base de cálculo do ISS incidente sobre obras executadas no território do município de São Paulo com prestação de serviços descritos nos subitens 7.02, 7.04, 7.05, 7.15. A lista dos referidos códigos de serviço está disponível na Tabela de códigos de serviço que permitem indicação de Número de Inscrição da Obra e de Encapsulamento, na seção de anexos deste manual. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1469 |
Fonte: | Manual do Sistema Eletrônico da Construção Civil - SISCON Instrução Normativa SF/SUREM nº 24, de 10 de novembro de 2016 |