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Questão:

Contribuinte do Município de Cabo Frio, informa que deve escriturar as notas fiscais de serviços com valor zerado e sem o cálculo de ISS, somente deve ser informado o código de serviço da operação, o mesmo tem como base o Artigo 21º, Inciso V do Decreto 3.594/2007 do Município de Cabo Frio – RJ.

Analisando todo o cenário é correto segundo Decreto 3.594/2007 do Município de Cabo Frio – RJ - Artigo 21º, escriturar uma nota de serviços zerada?



Resposta:

Conforme disposto no Decreto 3.597/2007, o mesmo trata sobre a obrigação Declaração Eletrônica de Serviços  - Des, que deverá ser gerado e apresentado para a Secretaria Municipal de Fazenda. 









Decreto 3.594/2007








Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1495



Fonte:Decreto Nº 3.594, de 18 de Janeiro de 2007