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Questão: | Contribuinte do Município de Cabo Frio, informa que deve escriturar as notas fiscais de serviços com valor zerado e sem o cálculo de ISS, somente deve ser informado o código de serviço da operação, o mesmo tem como base o Artigo 21º, Inciso V do Decreto 3.594/2007 do Município de Cabo Frio – RJ. Analisando todo o cenário é correto segundo Decreto 3.594/2007 do Município de Cabo Frio – RJ - Artigo 21º, escriturar uma nota de serviços zerada? |
Resposta: | Boa tarde, O cliente COSTA DO SOL OPERADORA AEROPORTUARIA SA - T16237 entrou em contato e mencionou que deve escriturar notas de serviços tomados com valor zerado e sem o cálculo de ISS. Conforme disposto no Decreto 3. 594597/2007 do Município de Cabo Frio – RJ para realizar essa operação."O lançamento deve ser realizado com base no Artigo 21º, Inciso V do Decreto 3.594/2007 do Município de Cabo Frio – RJ conforme anexo. Questionei referente as demais informações do Artigo 21º, mas informaram que somente a Natureza e o serviço tomado no entendimento deles é correto escriturar essa nota de serviço zerada. Também informaram que ao escriturar essa nota diretamente no site da Prefeitura de Cabo Frio, foi aceito. Em relação ao sistema não é possível escriturar uma nota zerada, ou seja, sem valor dos serviços, base de cálculo e valor do imposto, pois a uma regra determinada pelo produto. Dúvidas analista. Analisando todo o cenário é correto segundo Decreto 3.594/2007 do Município de Cabo Frio – RJ - Artigo 21º, escriturar uma nota de serviços zerada? Em anexo exemplo da nota fiscal de serviço zerada.,
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Chamado/Ticket: | |
Fonte: | Decreto Nº 3.594, de 18 de Janeiro de 2007 |