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  • Gerar a DIRF pelo TÍTULO PRINCIPAL. Embora a opção de gerar pelo TÍTULO DE IMPOSTO esteja disponível na rotina, não consta como mecanismo válido na geração da DIRF em nenhuma documentação oficial (Receita Federal). 
  • É imprescindível que a DIRF seja gerada para o Ano-Calendário (Exemplo: Período de 01/01/2020 até 31/12/2020): As perguntas DATA DE e DATA ATÉ que possibilitam a geração dos arquivos de apuração da DIRF por período diferente do mencionado acima, servem apenas para consulta dos dados isolados de um determinado período, e não irá conferir com os dados considerados dentro do período exigido pela Secretaria da Receita Federal (Ano-Calendário), uma vez que as mesmas regras aplicadas ao Ano-Calendário da DIRF serão aplicadas exclusivamente ao período apontado, desconsiderando registros fora desse período. 
  • Se alguns títulos não foram considerados no processamento da DIRF:

    1. Verifique se o campo E2_DTDIRF está em branco. Caso positivo não foi executado pelo FINA401. Verifique se possui código de retenção e reveja as parametrizações.

    2. Verifique se teve alteração de alguma natureza dos impostos (MV_IRF, MV_PISNAT, MV_COFINS, MV_CSLL) durante o período selecionado. O programa somente considera como imposto, o que está no conteúdo dos parâmetros, caso esteja diferente, não será considerado.

    3. Verifique se durante a utilização do período selecionado houve alteração no grupo de campos do campo PARCELA ou número do título;  se sim, verifique se o campo E2_TITPAI está com a chave incorreta.


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