Histórico da Página
Informações | ||
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Essa rotina foi ajustada para atender a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.70), sendo que alguns campos que apresentam informações consideradas como dados sensíveis e/ou pessoais, serão ofuscados deixando de ser legíveis. |
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.
Para as empresas que utilizam a Folha de Pagamento do módulo Gestão de Pessoal integrada ao Financeiro, esta rotina gera os dados necessários para a DIRF, alimentando as tabelas SRL (Dirf/Informe de Rendimentos) e SR4 (Itens Dirf).
Para que o título seja considerado para o envio dos dados à SR4 e SRL (Itens DIRF/Informe de Rendimentos) é necessário a configuração dos cadastros a seguir:
Deck of Cards | ||||||||||||||||||||||||||||||
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Geração
O processo de geração de dados para a DIRF, ocorre da seguinte forma:
- Serão considerados os impostos abaixo:
Para pessoa jurídica:
IR – Imposto de Renda
Pis – Programa de Integração Social
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CSLL – Contribuição para Seguridade Social
Para pessoa física:
IR – Imposto de Renda
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
- Todos os títulos que não tiveram retenção mas estão com o código de retenção preenchidos serão enviados à DIRF.
- Periodicamente, deve ser processada essa rotina. Sugere-se processá-la na época da entrega dos Informes de Rendimentos, e a geração seja executada mês a mês, evitando sobrecarga no caso de processar o ano todo.
- Essa operação cria as informações necessárias nas tabelas SRL e SR4 (Cabeçalho e itens da DIRF e do Informe de Rendimentos), para posterior utilização no módulo Gestão de Pessoal, como por exemplo: impressão de relatórios, manutenção do arquivo, geração do arquivo para envio à Receita Federal, dentre outros.
Importante: Ao incluir um documento de entrada, tendo o Tipo de Entrada e Saída (TES) configurado para gerar títulos no financeiro, verifique se o conteúdo do parâmetro MV_VISDIRF está habilitado (conteúdo 1). Este parâmetro permite informar o código da retenção dos impostos no documento de entrada. |
Deck of Cards | |||||||||
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Procedimentos
Para gerar dados para a DIRF:
- Em Gera Dados para a DIRF, o sistema apresenta a tela descritiva da rotina.
2. Clique em Parâmetros e preencha-os conforme orientação dos helps de campo.
3. Confira os dados e confirme.
O sistema retorna à tela descritiva da rotina.
4. Ao confirmar novamente, será apresentada uma tela perguntando se deseja reprocessar a geração dos dados para o ano do período solicitado. Essa tela explica os tratamentos que serão efetuados de acordo com a seleção efetuada.
5. De acordo com a necessidade, confirme-a.
O sistema inicia o processamento da geração de dados dos títulos a pagar para a Folha de Pagamento.
6. Ao final do processamento, é exibida a pergunta Deseja visualizar relatório de log com os títulos processados?.
Informe Sim, para visualizar o relatório detalhado dos títulos processados, por fornecedor, código de retenção e mês.
Observação: A cada processamento, com base no relatório de log, é gerado um arquivo .CSV (formado Excel), que é armazenado na pasta SYSTEM\DIRF do Protheus. |
DIRF - Recomendações
- Gerar a DIRF pelo TÍTULO PRINCIPAL. Embora a opção de gerar pelo TÍTULO DE IMPOSTO esteja disponível na rotina, não consta como mecanismo válido na geração da DIRF em nenhuma documentação oficial (Receita Federal).
- É imprescindível que a DIRF seja gerada para o Ano-Calendário (Período de 01/01/2009 até 31/12/2009): As perguntas DATA DE e DATA ATÉ que possibilitam a geração dos arquivos de apuração da DIRF por período diferente do mencionado acima, servem apenas para consulta dos dados isolados de um determinado período, e não irá conferir com os dados considerados dentro do período exigido pela Secretaria da Receita Federal (Ano-Calendário), uma vez que as mesmas regras aplicadas ao Ano-Calendário da DIRF serão aplicadas exclusivamente ao período apontado, desconsiderando registros fora desse período.
- Se para a pergunta Considera Data, for marcada a opção Baixa, o sistema irá filtrar inicialmente os títulos com o campo E2_BAIXA dentro do período informado nos campos "Data de – Data Até". Para títulos que não tiverem sido baixados (E2_BAIXA em branco,) o sistema considerará esse mesmo período, porém aplicado à data de emissão (E2_EMIS1), de forma que não falte nenhuma informação obrigatória a DIRF.
- Quando for selecionado Título de Imposto para a pergunta Verifica data, indica que trata-se de uma variação não determinada pela legislação, está disponível apenas para conferência e visão gerencial.
- Para mais detalhes, consulte o tópico DIRF 2010 no módulo Gestão de Pessoal.
Procedimentos
Veja também
Para mais informações sobre a DIRF, consulte: