Histórico da Página
...
Deck of Cards | ||||||||||||||||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ||||||||||||||||||||||||||||||
|
Geração
O processo de geração de dados para a DIRF, ocorre da seguinte forma:
- Serão considerados os impostos abaixo:
Para pessoa jurídica:
IR – Imposto de Renda
Pis – Programa de Integração Social
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CSLL – Contribuição para Seguridade Social
Para pessoa física:
IR – Imposto de Renda
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
...
- Todos os títulos que não tiveram retenção mas estão com o código de retenção preenchidos serão enviados à DIRF.
- Periodicamente, deve ser processada essa rotina. Sugere-se processá-la uma vez ao ano, na época da entrega dos Informes de Rendimento, no entanto, nada impede que Rendimentos, e a geração seja processada executada mês a mês, evitando acumular tudo para o final do ano.A rotina processa os títulos de tributos (campo Tipo = TX) que tenham o campo Gera Dirf igual a 1 - Sim e grava 2 - Não nesse campo, após o processamentosobrecarga no caso de processar o ano todo.
- Essa operação cria as informações necessárias nas tabelas SRL e SR4 (Cabeçalho e itens da DIRF e do Informe de Rendimentos), para posterior utilização no módulo Gestão de Pessoal, como por exemplo: impressão de relatórios, manutenção do arquivo, geração do arquivo para envio à Receita Federal, dentre outros.Para geração da DIRF, os prestadores de serviços que receberam honorários da empresa e não constam no módulo Gestão de Pessoal, cadastrados como Autônomos, devem ter suas informações importadas por esta rotina, para manutenção da DIRF, antes de gerar o arquivo magnético à Receita Federal.
Importante: O parâmetro MV_VISDIRF habilita a informação referente aos impostos que farão parte da DIRF e a digitação do código da retenção do IR na entrada. Ao incluir um documento de entrada, tendo o Tipo de Entrada e Saída (TES) configurado para gerar títulos no financeiro, verifique se o conteúdo do parâmetro MV_VISDIRF está está habilitado (conteúdo 1). Por meio da pergunta Considera Data PCC? é permitido definir qual a data é considerada referente aos títulos das contribuições sociais (PCC) com as opções Emissão/Vencimento/Vencimento Real/Baixa. Em Seleciona Filiais? é possível selecionar as filiais que são consideradas na geração da rotina.Este parâmetro permite informar o código da retenção dos impostos no documento de entrada. |
Deck of Cards | ||
---|---|---|
| ||
Considera Data (MV_PAR01) |
Procedimentos
Para gerar dados para a DIRF:
- Em Gera Dados para a DIRF, o sistema apresenta a tela descritiva da rotina.
2. Clique em Parâmetros e preencha-os conforme orientação dos helps de campo.
3. Confira os dados e confirme.
O sistema retorna à tela descritiva da rotina.
4. Ao confirmar novamente, será apresentada uma tela perguntando se deseja reprocessar a geração dos dados para o ano do período solicitado. Essa tela explica os tratamentos que serão efetuados de acordo com a seleção efetuada.
5. De acordo com a necessidade, confirme-a.
O sistema inicia o processamento da geração de dados dos títulos a pagar para a Folha de Pagamento.
6. Ao final do processamento, é exibida a pergunta Deseja visualizar relatório de log com os títulos processados?.
Informe Sim, para visualizar o relatório detalhado dos títulos processados, por fornecedor, código de retenção e mês.
Observação: A cada processamento, com base no relatório de log, é gerado um arquivo .CSV (formado Excel), que é armazenado na pasta SYSTEM\DIRFdo Protheus. |
...
DIRF
...
- Recomendações
- Gerar a DIRF pelo TÍTULO PRINCIPAL. Embora a opção de gerar pelo TÍTULO DE IMPOSTO esteja disponível na rotina, não consta como mecanismo válido na geração da DIRF em nenhuma documentação oficial (Receita Federal).
- É imprescindível que a DIRF seja gerada para o Ano-Calendário (Período de 01/01/2009 até 31/12/2009): As perguntas DATA DE e DATA ATÉ que possibilitam a geração dos arquivos de apuração da DIRF por período diferente do mencionado acima, servem apenas para consulta dos dados isolados de um determinado período, e não irá conferir com os dados considerados dentro do período exigido pela Secretaria da Receita Federal (Ano-Calendário), uma vez que as mesmas regras aplicadas ao Ano-Calendário da DIRF serão aplicadas exclusivamente ao período apontado, desconsiderando registros fora desse período.
- Se para a pergunta Considera Data, for marcada a opção Baixa, o sistema irá filtrar inicialmente os títulos com o campo E2_BAIXA dentro do período informado nos campos "Data de – Data Até". Para títulos que não tiverem sido baixados (E2_BAIXA em branco,) o sistema considerará esse mesmo período, porém aplicado à data de emissão (E2_EMIS1), de forma que não falte nenhuma informação obrigatória a DIRF.
- Quando for selecionado Título de Imposto para a pergunta Verifica data, indica que trata-se de uma variação não determinada pela legislação, está disponível apenas para conferência e visão gerencial.
- Para mais detalhes, consulte o tópico DIRF 2010 no módulo Gestão de Pessoal.
...
Procedimentos
...
Para gerar dados para a DIRF:
- Em Gera Dados para a DIRF, o sistema apresenta a tela descritiva da rotina.
2. Clique em Parâmetros e preencha-os conforme orientação dos helps de campo.
3. Confira os dados e confirme.
O sistema retorna à tela descritiva da rotina.
4. Ao confirmar novamente, será apresentada uma tela perguntando se deseja reprocessar a geração dos dados para o ano do período solicitado. Essa tela explica os tratamentos que serão efetuados de acordo com a seleção efetuada.
5. De acordo com a necessidade, confirme-a.
O sistema inicia o processamento da geração de dados dos títulos a pagar para a Folha de Pagamento.
6. Ao final do processamento, é exibida a pergunta Deseja visualizar relatório de log com os títulos processados?.
Informe Sim, para visualizar o relatório detalhado dos títulos processados, por fornecedor, código de retenção e mês.
Observação:
...
Veja também
Para mais informações sobre a DIRF, consulte:
...