Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Informações
titleNota

Essa rotina foi ajustada para atender a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.70), sendo que alguns campos que apresentam informações consideradas como dados sensíveis e/ou pessoais, serão ofuscados deixando de ser legíveis.

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.

Para as empresas que utilizam a Folha de Pagamento do módulo Gestão de Pessoal integrada ao  FinanceiroFinanceiro, esta rotina gera os dados necessários para a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), utilizando os títulos a pagar de tributos (Tipo TX), que tenham no campo Gera DIRF a informação 1 - Sim., alimentando as tabelas SRL (Dirf/Informe de Rendimentos) e SR4 (Itens Dirf).

Para que o título seja considerado para o envio dos dados à SR4 e SRL (Itens DIRF/Informe de Rendimentos) é necessário a configuração dos cadastros a seguir:




Serão considerados os impostos abaixo:

Para pessoa jurídica:

IR – Imposto de Renda

Pis – Programa de Integração Social

Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

CSLL – Contribuição para Seguridade Social

Para pessoa física:

IR – Imposto de Renda

INSS – Instituto Nacional de Seguro Social


O processo de geração de dados para a DIRF, a partir dos títulos de tributos incluídos no financeiro, ocorre da seguinte forma:

...