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Essa rotina foi ajustada para atender a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.70), sendo que alguns campos que apresentam informações consideradas como dados sensíveis e/ou pessoais, serão ofuscados deixando de ser legíveis. |
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.
Para as empresas que utilizam a Folha de Pagamento do módulo Gestão de Pessoal integrada ao FinanceiroFinanceiro, esta rotina gera os dados necessários para a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), utilizando os títulos a pagar de tributos (Tipo TX), que tenham no campo Gera DIRF a informação 1 - Sim., alimentando as tabelas SRL (Dirf/Informe de Rendimentos) e SR4 (Itens Dirf).
Para que o título seja considerado para o envio dos dados à SR4 e SRL (Itens DIRF/Informe de Rendimentos) é necessário a configuração dos cadastros a seguir:
Serão considerados os impostos abaixo:
Para pessoa jurídica:
IR – Imposto de Renda
Pis – Programa de Integração Social
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CSLL – Contribuição para Seguridade Social
Para pessoa física:
IR – Imposto de Renda
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
O processo de geração de dados para a DIRF, a partir dos títulos de tributos incluídos no financeiro, ocorre da seguinte forma:
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