Esse processo tem como objetivo realizar a emissão de uma NF-e de estorno, documento emitido pela empresa quando a NF-e foi emitida, mas a mercadoria não circulou e o prazo de 24 horas para realizar o cancelamento da NFe expirou, ou quando houve recusa por parte do Fornecedor.
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O sistema permite a geração de apenas uma nota de estorno por nota (um para um), onde não é permitido operação de estorno parcial, o estorno é gerado para a NF-e inteira.
Em Cadastros > Segurança, deverá habilitar a operação "ESTORNO NFE" no formulário CONSULTA NOTA FISCAL DE SAIDA:
Em Cadastros > Tipo de Nota, deverá criar novo tipo de nota de Estorno de NF-e onde a parametrização de tributação deverá ser preenchida de acordo com a legislação vigente para vossa empresa.
Na aba Principal, campo Contra Partida informe o tipo de nota de Devolução à Fornecedor:
No botão Complementares, marque a flag NF Estorno:
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No botão Complementares, campo Tipo NF Estorno e informe o tipo de Nota de Estorno criado anteriormente:
Após realizar a parametrização, acesse: Consulta> Consulta Mov. Saida, localize a NF-e que deseja realizar o estorno e clique no botão lateral Gerar Estorno NFe:
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Para os clientes que possuem o TOTVS DF-e, a NF-e será enviada automaticamente à SEFAZ - Secretaria da Fazenda par autorização:
Para os clientes que não possuem o TOTVS DF-e, prosseguir com a emissão normal no Software de Emissão de NF-e utilizado pela empresa.
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