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Questão: | Deve haver o controle do EPC por grupo homogêneo? |
Resposta: | O Grupo Homogêneo de Exposição (GHE) é o agrupamento dos trabalhadores em uma empresa que têm perfis de exposição similares. Um GHE corresponde a um grupo de trabalhadores que estão sujeitos a condições com idênticas probabilidades de exposição a um determinado agente de risco. A homogeneidade pode ser estabelecida a partir de uma amostra aleatória de membros do GHE, quando sujeitos ao risco em proporção semelhante, ainda que em dias diferentes. Dessa forma serve para mapear no mesmo ambiente, os funcionários que estão expostos aos mesmos agentes de riscos na mesma intensidade ou concentração. Os equipamentos de proteção Coletiva - EPC, servem para proteger o ambiente de trabalho, são medidas de segurança que são adotadas para diminuir ou eliminar os riscos ambientais identificados através do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. A NR 9 identifica os riscos ambientais e estabelece medidas de proteção, sendo uma delas, a proteção coletiva. Os EPC são equipamentos que garante a proteção coletiva eliminando os riscos antes de estabelecer o uso de EPI. NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (...)
Além disso, o estudo, desenvolvimento e a implantação das medidas de proteção coletiva deverá obedecer à seguinte hierarquia:
(...) O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário que possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 e a Instrução Normativa n° 77, de 21 de janeiro de 2015, também devem preencher o PPP. (...)
(...) 15.6. EPC Eficaz (S/N): Campo utilizado para informar se o EPC – Equipamento de Proteção Coletiva foi eficaz para eliminação ou neutralização do risco, devendo ser preenchido com a letra “S” para sim e a letra “N” para não. 15.7. EPI Eficaz (S/N): Novamente Campo utilizado para informar se o EPI – Equipamento de Proteção Individual foi eficaz para eliminação ou neutralização do riscoDessa forma, o entendimento da consultoria é que exceto para o caso mencionado acima, deverá ocorrer o controle para que os os campos 15.6 e 15.7, possam ser preenchidos. Ressaltamos que esse é o entendimento da consultoria, podendo haver outras interpretações nesse sentido. Por se trata de interpretação da Consultoria, podendo existir entendimentos diversos, como também existir regra mais benéfica. |
Chamado/Ticket: | Informe o módulo.PSCONSEG-1373 |
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