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Após o pagamento do 1/3 que será exemplificado no tópico abaixo, a provisão não considerou o valor do 1/3 de férias:
Pagamento do 1/3 férias
Conforme orientação da nossa consultória tributária, o O pagamento de 1/3 de férias, deverá ocorrer até o 5 dia útil daquela competência, através da rubrica S-1200, dia 20/12, devendo as tributações ocorrer na competência/caixa em que o pagamento for efetuado.
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Abaixo, exemplificaremos Sugestão de Fórmula:
lançamento direto no envelope - Grupo de Eventos
Fórmula para pagamento de 1/3 de Férias. Usando a função MV abaixo irá considerar o evento de Base de Cálculo lançado no envelope acima durante o ano de 2020:
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Lançado o evento de férias em dobro, para um funcionário onde o pagamento foi feito após o vencimento de dois períodos aquisitivos:
Lançamento usando o processo de Diferença de Férias
Criamos a fórmula para pagamento de 1/3 de férias:
Bloco de código | ||
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SE PROCESSO = 'DIFERENCA_FERIAS'
ENTAO
VALORCODCALCULO(40)
SENAO
0
FIMSE |
Associar a fórmula no evento de diferença e inserir o mesmo em Eventos Adicionais Globais de férias. O evento deve ser do tipo provento e ter prioridade maior que o evento de CC 38.
Executar o processo de diferença de Férias, marcando a opção dissídio não:
Após executar a diferença, foi calculado o evento adicional global com o valor do 1/3 devido:
Dica | ||||
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Calculo de Diferença de Férias - Dissídio
Para o calculo de diferença o produto verifica os eventos lançados no período original para fazer o recalculo. Caso o mesmo não tenha sido lançado, como é o caso do evento de 1/3 (código de cálculo 40), o mesmo não é calculado, mesmo se retirada a fórmula que zera o evento como sugerido neste documento.
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