Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

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Imagem 3 - Controle do Número de Plaquetas

  • Habilita informação perc. da depr.  societária no

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  • Bem: quando marcado, permite na aquisição do bem, que possa ser alterado de forma manual o percentual para depreciação societária.
  • Custo corrigido mínimo do Bem para receber cálculos de depreciação: Definição do valor que o bem vai receber o cálculo de depreciação.

Obs.: O bem do ativo permanente adquirido pela empresa com valor unitário registrado e prazo de vida útil parametrizado são determinados segundo as normas da legislação vigente, lei nº 12.973/2014 DE 13 DE MAIO DE 2014. Clique aqui para acessar a íntegra da lei.


Imagem 3 4 - Valor do Bem

Quando a opção Utilizar regra

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 estiver marcada, oferece a opção para utilizar uma Regra com Valor Mínimo do Ativo Imobilizado.

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Clique no botão Por Regra para selecionar uma regra definida, atualizar uma regra existente ou criar uma nova.

Utilize os botões do menu superior.No menu da tela é possível:

  1. Encerrar <F10>: Sair da tela
  2. Nova Linha <Ins>: Criar uma nova regra
  3. Excluir Linha <Del>: Excluir uma linha com regra existente
  4. Atualizar <F4>: Atualiza uma alteração realizada.

Ainda é apresentada São apresentadas as colunas:

  • Nro Regra: Número da regra gerado automaticamente.
  • Vlr Custo Corrigido: Valor para ser cadastrado o Custo Corrigido
  • Data Início Vigência: Data a ser cadastrada para iniciar a Vigência
  • Data Final Vigência: Data a ser cadastrada para finalizar a Vigência.

Imagem 4 5 - Utilizar regra

Integração (Orçamento)

Na integração do módulo Orçamento com o Patrimonial, a definição da Regra CIAP definida no módulo Patrimonial, depende da opção marcada no módulo Orçamento, Menu Parâmetros, aplicação Parâmetros Despesa, aba Nota, Parâmetro Integração. A opção Patrimonial, é configurada para que as notas de despesa lançadas no Orçamento sejam utilizadas nos Movimentos do módulo Patrimonial. Ao marcar esse parâmetro, é possível também marcar:

  • Gera CIAP: Quando configurado, ao lançar uma nota de despesa que possua valores de ICMS, esses sejam informados na Aquisição do Bem e os valores correspondente possa ser apropriado como crédito.
  • Componente:Quando configurado, permite ao usuário que informe o bem ao qual o item dessa nota irá compor.




Nó módulo Patrimonial, o Parâmetro Integração (Orçamento) define a Regra CIAP configurada no módulo Orçamento, demonstrada anteriormente.

  • Regra CIAP: Opção para definir as informações para cálculo do imposto a ser creditado. Clique aqui para acessar a documentação sobre Cadastrar Regra CIAP
  • Fim do Exercício: Fim do exercício para aplicação da regra com as opções: período atual ou período seguinte.

Imagem 5 6 - Integração (Orçamento)

Tipo de Depreciação

  • Proporcional: Opção para dividir o valor do bem em 30 dias e multiplicar pelo restante dos dias do mês em que foi efetuado a compra do bem.
  • Mensal: Bem depreciado utilizando os 30 dias do mês, ou seja, valores mensais.

Imagem 6 7 - Tipo de Depreciação

Incorp. Saldo remanescente CIAP no Custo Aquisição Bem

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Importante: Após a configuração do parâmetro, não será possível alterá-lo.

Imagem 7 8 - Incorporação Saldo

Contabilização

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D - Ajuste da Despesa de Depreciação Societária - DRE

Imagem 89- Contabilização

Data início Depreciação/Créditos (Pis/Cofins e Ciap)

  • Permite alterar a Data: Essa opção permite alterar a data definida pelo sistema para calcular a data de início da depreciação e início dos créditos dos impostos pela data de aquisição. Permite escolher as opções:
    • Permite informar a data de início de depreciação diferente da data de início do CIAP  
    • Permite informar data de início de depreciação diferente da data de início dos créditos de PIS e COFINS sobre o custo de aquisição.

Imagem 910- Data de Início Depreciação

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O parâmetro Realiza Classificação Automática dos Créditos Calculados Sobre o Custo de Aquisição define o critério de classificação dos créditos apropriados sobre o custo de aquisição entre o Ativo Circulante e o Realizável a Longo Prazo, no momento da aquisição e na contabilização do período de acordo com as opções:
  • Próximos 12 meses
Os créditos de ICMS e do PIS/COFINS sobre a Aquisição serão calculados da seguinte forma:
Dos valores montantes/totais a serem apropriados as 12 primeiras parcelas serão classificados como Ativo circulante, sendo o restante classificado no Ativo Realizável a Longo Prazo, independente do mês de aquisição do bem.
Exemplos:
Aquisição de um Bem em Novembro do ano de X1, onde em sua incorporação foi atribuído um valor de ICMS na importância de $120,00 a serem apropriados em 48 meses por meio de Regra CIAP vinculada.
*Contabilização do crédito de ICMS:
Valor da Parcela/Fração: $ 2,50 (120,00 / 48 parcelas)
*Pelo reconhecimento inicial dos créditos (aquisição):
D - ICMS a recuperar (Ativo Circulante) $ 30,00 ($2,50 * 12 parcelas)
D - ICMS a recuperar (Realizável a Longo Prazo) $ 90,00 ($2,50 * 36 parcelas)
*Pela apropriação da primeira parcela:
C - ICMS a recuperar (Ativo Circulante) $ 2,50
D - ICMS a recolher (Passivo) $ 2,50
*Pela reclassificação entre Ativo circulante e Realizável a Longo Prazo após apropriação de primeira parcela:
C - ICMS a recuperar (Realizável a Longo Prazo) $ 2,50
D - ICMS a recuperar (Ativo circulante) $ 2,50
Observação: Para fins de exemplificação descrita acima, consideramos que o total da parcela é o valor total a ser apropriado, não sendo considerados dessa forma os totais das saídas isentas ou não tributadas.
  • Fim do Próximo Exercício

Os créditos de ICMS e do PIS/COFINS sobre a Aquisição serão calculados da seguinte forma:
Dos valores montantes/totais a serem apropriados, serão classificados no Ativo Circulante os valores correspondentes a somatória de todas as parcelas a serem apropriadas até o final do próximo exercício (mês 12 do ano subsequente), sendo o restante classificado no Realizável a Longo Prazo.
Exemplos:
Aquisição de um Bem em Novembro do ano de X1, onde em sua incorporação foi atribuído um valor de ICMS na importância de $120,00 a serem apropriados em 48 meses por meio de Regra CIAP vinculada.
*Contabilização do crédito de ICMS:
Valor da Parcela/Fração: $ 2,50 (120,00 / 48 parcelas)
*Pelo reconhecimento inicial dos créditos (aquisição):
D - ICMS a recuperar (Ativo Circulante) $ 35,00 (2,50 * 14 parcelas correspondentes ao período de Novembro de X1 a Dezembro de X2)
D - ICMS a recuperar (Realizável a Longo Prazo) $ 85,00 (2,50 * 34 parcelas - correspondentes ao período de
Janeiro de X3 e subsequentes).

As parcelas que serão apropriadas até o final do próximo exercício (Dezembro de X2) serão classificadas no Ativo Circulante.
*Pela apropriação da primeira parcela (Novembro de X1):
C - ICMS a recuperar (Ativo Circulante) $ 2,50
D - ICMS a recolher (Passivo) $ 2,50
A reclassificação dos créditos será feita no início do próximo exercício (mês jan/X2).
*Pela apropriação da segunda parcelas (Dezembro de X1):
C - ICMS a recuperar (Ativo Circulante) $ 2,50
D - ICMS a recolher (Passivo) $ 2,50
*Pela reclassificação dos créditos (contabilização do período de jan/x2):
C - ICMS a Recuperar (Realizável a Longo Prazo) $ 30,00 (12 parcelas de 2,50)
D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) $ 30,00

O valor de $ 30,00 refere-se ao total das parcelas do ano X3 (Janeiro de X3 a Dezembro de X3), a serem reclassificadas em Janeiro de X2 como Ativo Circulante. O total da conta 'ICMS a Recuperar' do Ativo circulante em Janeiro de X2 será de R$ 60,00, relativo ao total de crédito a apropriar até o final do próximo exercício (Janeiro de X2 a Dezembro de X3).

Os créditos de PIS e COFINS sobre o custo de aquisição terão o mesmo tratamento do ICMS, observadas as contas do cadastro da Regra de PIS/COFINS sobre o custo de aquisição.
A contabilização dos próximos períodos seguirá a mesma regra, sempre efetuando a reclassificação no início do exercício (contabilização do mês de Janeiro de cada ano) até que a conta do crédito escriturado no Realizável a Longo Prazo seja igual a zero onde a partir desta data, não haverá nenhum lançamento de reclassificação dos créditos.

Observação: Para fins de exemplificação descrita acima, consideramos que o total da parcela é o valor total a ser apropriado, não sendo considerados dessa forma os totais das saídas isentas ou não tributadas.

Imagem 10 11 - Regra de Classificação dos Créditos

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Em seguida, após preencher todas as informações, clique no botão Atualizar <F4> para gravar os campos preenchidos, ou clique no botão Encerrar <F10> para sair da tela Parâmetros Gerais.

Imagem 11 12 - Atualizar e Encerrar

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