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Em 01/12/20 foi disponibilizado pelo eSocial a Nota Técnica 20/2020, apontando ajustes no Layout do S-5001 referente ao cálculo de salário maternidade devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. A decisão indica que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. Mostraremos abaixo os impactos em nosso sistema.
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Segue Seguem orientações referente ao produto TOTVS Folha de Pagamento, para atender essa alteração:
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