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A ANS oficializou a forma para recomposição dos reajustes suspensos em 2020 (Suspensão de reajustes 2020 - ANS), dessa forma a TOTVS vai disponibilizar algumas ferramentas para auxiliar os seus clientes.
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ANS define que recomposição do reajuste suspenso em 2020 será parcelada em 12 meses - http://ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/6034-ans-define-que-recomposicao-do-reajuste-suspenso-em-2020-sera-parcelada-em-12-meses Reajuste dos planos de saúde - Recomposição 2021 - http://ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/6036-reajuste-dos-planos-de-saude-recomposicao-2021 Publicação no Diário Oficial da União - https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/comunicado-n-87-de-26-de-novembro-de-2020-290761666 |
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Problema: Em virtude da suspensão do reajuste, a ANS não havia divulgado o índice de reajuste anual para contratos de pessoa física, dessa forma os índices não foram aplicados nos referidos contratos desse tipo de plano. Porém, como o índice foi divulgado ainda em 2020, a indicação contábil é que essa receita (valores dos contratos reajustados) seja contabilizada ainda em 2020. Solução: - Será necessário a operadora realizar a aplicar do reajuste disponibilizado pela ANS, normalmente, conforme os aniversários dos contratos. - Será desenvolvida ferramenta para verificação dos valores reajustados e que ainda não foram cobrados, semelhante a rotina de reajuste retroativo, e criada uma fatura avulsa com os respectivos eventos de mensalidade, contrato e beneficiários para contabilização em 2020 dos valores nas contas de receita corretas. - Nessa fatura será embutido automaticamente o evento de desconto utilizado na suspensão do reajuste (Suspensão de reajustes 2020 - ANS). - Em 2021 o sistema não vai cobrar reajuste retroativo dos valores, pois será tratado o saldo dos eventos de suspensão de reajuste (Suspensão de reajustes 2020 - ANS) para o parcelamento em 12 vezes. |
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Problema: Necessário resgatar o saldo dos eventos da suspensão de reajuste (Suspensão de reajustes 2020 - ANS) e parcelar esse saldo em 12 vezes (mais ou menos, dependendo de negociação com os clientes) para cobrança em 2021. Solução: - Será realizado extrator que verificará o saldo dos respectivos eventos de suspensão de reajuste e solicitará ao usuário a quantidade de parcelas a gerar a recomposição dos valores. - Esse saldo será recuperado das faturas de 2020 nos eventos a nível de beneficiários. - Será gravado em uma tabela o saldo e os valores de cada parcela. - Será possível consultar essas informações. |
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Problema: Necessário importar os valores da recomposição nas notas de serviço de 2021. Solução: - Será realizado programa para importar os valores das parcelas dos respectivo mês na nota de serviço. - A importação será através de um evento do tipo programado de crédito, diretamente na nota de serviço, ou seja, será necessário ter a nota de serviço do mês gerada para importar o evento de recomposição dos valores. - Sempre será lançada o evento a nível de beneficiário, porém caso o mesmo não se encontre mais ativo (não esteja na nota de serviço) será lançado um evento a nível de contrato. - Caso o contrato não exista mais, será solicitado ao usuário se deseja realizar a criação de uma fatura avulsa para cobrança desses valores. |
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Problema: Necessário apresentar no boleto a valor que está sendo cobrado referente a recomposição dos valores, o número da parcela atual e o número da parcela final. Solução: - Será apresentado no boleto os respectivos eventos de recomposição de valores. Tanto a nível de beneficiário, quanto a nível de contrato, dessa forma a operadora poderá parametrizar a descrição dos eventos. - Será alterado o programa de processamento de mensagens dos boletos para alterar automaticamente 3 tags: - Uma tag com o valor que está sendo cobrado de recomposição dos valores na fatura atual. - Uma tag com o número da parcela atual. -Uma tag com o número da parcela final. |