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Problema: Em virtude da suspensão do reajuste, a ANS não havia divulgado o índice de reajuste anual para contratos de pessoa física, dessa forma os índices não foram aplicados nos referidos contratos desse tipo de plano. Porém, como o índice foi divulgado ainda em 2020, a indicação contábil é que essa receita (valores dos contratos reajustados) seja contabilizada ainda em 2020. Solução: - Será necessário a operadora realizar a aplicar do reajuste disponibilizado pela ANS, normalmente, conforme os aniversários dos contratos. - Será desenvolvida ferramenta para verificação dos valores reajustados e que ainda não foram cobrados, semelhante a rotina de reajuste retroativo, e criada uma fatura avulsa com os respectivos eventos de mensalidade, contrato e beneficiários para contabilização em 2020 dos valores nas contas de receita corretas. - NessaNessa fatura será embutido automaticamente o evento de desconto utilizado na suspensão do reajuste (Suspensão de reajustes 2020 - ANS). - Em 2021 o sistema não vai cobrar reajuste retroativo dos valores, pois será tratado o saldo dos eventos de suspensão de reajuste (Suspensão de reajustes 2020 - ANS) para o parcelamento em 12 vezes. |
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Problema: Solução: - Será necessário a operadora realizar a aplicar do reajuste disponibilizado pela ANS, normalmente, conforme os aniversários dos contratos. - Será desenvolvida ferramenta para verificação dos valores reajustados e que ainda não foram cobrados, semelhante a rotina de reajuste retroativo, e criada uma fatura avulsa com os respectivos eventos de mensalidade, contrato e beneficiários para contabilização em 2020 dos valores nas contas de receita corretas. - Nessa fatura será embutido automaticamente o evento de desconto utilizado na suspensão do reajuste (Suspensão de reajustes 2020 - ANS). Necessário resgatar o saldo dos eventos da suspensão de reajuste (Suspensão de reajustes 2020 - ANS) e parcelar esse saldo em 12 vezes (mais ou menos, dependendo de negociação com os clientes) para cobrança em 2021. Solução: - Será realizado extrator que verificará o saldo dos respectivos eventos de suspensão de reajuste e solicitará ao usuário a quantidade de parcelas a gerar a recomposição dos valores. - Esse saldo será recuperado das faturas de 2020 nos eventos dos beneficiários. - Será gravado em uma tabela o saldo e os valores de cada parcela. - Será possível consultar essas informações - Em 2021 o sistema não vai cobrar reajuste retroativo dos valores, pois será tratado o saldo dos eventos de suspensão de reajuste (Suspensão de reajustes 2020 - ANS) para o parcelamento em 12 vezes. |
Programa de Apoio 1
O Programa visa auxiliar nas seguintes regras:
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