Versões comparadas

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Informações
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A partir das Versões:

  • 12.1.27.
  • 12.1.28.
  • 12.1.29.
  • ou Superiores

Objetivo:


Em 01/12/20 foi disponibilizado pelo eSocial a Nota Técnica 20/2020, apontando ajustes no Layout do S-5001 referente ao cálculo de salário maternidade devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. A decisão indica que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. Mostraremos abaixo os impactos em nosso sistema.



Não houveram alterações nas incidências para o S-1010, sendo assim, como não enviamos a parte empresa como verba, não será necessário nenhum reenvio de eventos do eSocial para atender às mudanças.

Parametrização necessária

Acessar os códigos de cálculo CC017, CC371, CC372, CC373 ou CC374 e marcar "Incidência Exclusiva do segurado" nas respectivas incidências Folha ou 13° salário.

 


Rotinas 

A Guia de GPS, Folha Analítica e encargos já consideram o parâmetro "Incidência Exclusiva do Empregado", ao parametrizar a incidência acima os relatórios serão gerados dessa forma.

Guia de GPS: Campo "Base de INSS" deixará de considerar o salário maternidade e salário maternidade 13º, consequentemente os cálculos de Terceiros, Acidente de Trabalho e Empresa.
Folha Analítica: Campo "Base INSS - GPS" deixará de considerar o salário maternidade e salário maternidade 13º, sendo apresentado o valor somente no campo "Base INSS - Envelope".

Mais informações em:

Folha analítica e GPS - Incidência Exclusiva do segurado e Incidência Exclusiva do Empregador

Folha analítica e GPS - Incidência Exclusiva do segurado no 13° salário

https://tdn.engpro.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=532664472

Relatório Comparativo de INSS (middleware): Coluna "Base governo" foi ajustada para considerar o Tipo Valor '19 - Base de cálculo da Contribuição Previdenciária exclusiva do empregado".