...
Questão: | Em qual momento o arrendatário deverá mensurar o ativo de direito de uso? E quais os requisitos para depreciação? |
Resposta: | Conforme o NBC-TG 06(R3) e CPC 06(R3R2), após a data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso, utilizando o método de custo, salvo se utilizar um dos modelos de mensuração descritos nos itens abaixo:
Método de custo Para aplicar o método de custo, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo:
(item 36c)- remensurando o valor contábil para refletir qualquer reavaliação ou modificações do arrendamento, especificadas nos itens 39 a 46, ou para refletir pagamentos fixos na essência revisados (ver item B42) Dessa forma quanto aos requisitos de depreciação devemos observar os itens 31 e 32 do CPC-06(R3),conforme abaixo: 31. O arrendatário deve aplicar os requisitos de depreciação da NBC TG 27 – Ativo Imobilizado na depreciação do ativo de direito de uso, de acordo com os requisitos do item 32.
Assim, entendemos que deverá ser observado o contrato de arrendamento, haja vista, que se o arrendamento transferir a propriedade do ativo subjacente ao arrendatário, ou se o direito de uso refletir a opção de compra, deverá realizar a depreciação desde a data início até o fim da vida útil, caso não seja uma dessas condições, deverá depreciar o ativo de direito de uso pelo prazo fim da vida útil ou fim do prazo de arrendamento, ou seja o que ocorrer primeiro. Veja também nossa orientação de Adoção Inicial a Lei 12.973_2014 controle através de subcontas custo atribuído: Classificação de arrendamento:
Salientamos que será necessário analisar as operações isoladamente, haja vista que dependendo da operação deverá ser aplicado outro pronunciamento técnico do (CPC). |
Chamado/Ticket: | PCONSEG-1386. |
Fonte: | https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTG06(R3).pdf. http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos/Pronunciamento?Id=37 |