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Os movimentos podem ser gerados por regime de caixa ou por regime de competência, o default é a geração por regime de caixa.
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1 - Período Letivo: Dentro do cadastro do Período Letivo será habilitada uma aba chamada 'Contabilização', onde devemos informar o período de competência contábil, ou seja, o período em que os serviços serão prestados neste período letivo, preenchendo o mês/ano da competência inicial e o mês/ano da competência final.
2 - Parametrização por Curso: Dentro do cadastro da Parametrização por Curso será habilitada uma aba chamada 'Contabilização', onde devemos informar o período de competência contábil, ou seja, o período em que os serviços serão prestados para esta parametrização, preenchendo o mês/ano da competência inicial e o mês/ano da competência final. 3 - Contrato e Plano de Pagamento: Dentro dos cadastros do Contrato e do Plano de Pagamento será habilitada uma aba chamada 'Contabilização', sendo que escolhendo esta opção devemos informar o período de competência contábil em pelo menos um destes dois cadastros e o sistema irá proceder da seguinte forma: − Se o período de competência contábil for informado dentro do Plano de Pagamento, todo novo Contrato vinculado a este plano de pagamento receberá este mesmo período de competência como default. Porém, se a contabilização por competência ainda não tiver sido realizada para o Contrato e, no perfil associado ao usuário, a opção "Permite alteração de data contábil do contrato" estiver habilitada, o período de competência contábil do Contrato poderá ser alterado, prevalecendo sempre neste caso o período contábil informado dentro do Contrato. Se o sistema estiver parametrizado para verificar a competência no cadastro de 'Contrato e Plano de Pagamento' e se o período de competência contábil ainda não estiver definido dentro destes cadastros, ao realizar processos no sistema, tais como algum dos processos de matrícula/rematrícula, alteração de situação de matrícula e etc, que utilizam contrato do aluno/plano de pagamento, o período de competência será solicitado no momento da realização de tais processos. O período de competência, como falado inicialmente, além de indicar o período em que os serviços serão prestados, realizados e contabilizados, indica também o número de meses em que o serviço contratado será prestado, sendo ele igual ao número de meses existentes entre a data inicial e a data final que foi indicada na competência contábil. Este número é de suma importância, pois será utilizado para se encontrar o valor a ser apropriado mensalmente, exceto quando a 'Data do contrato' for posterior ao mês inicial da competência contábil. Veja o exemplo abaixo: Competência - Mês/Ano Inicial: 01/2015 Neste caso, os serviços serão prestados em um período de 10 meses (mês da Data do contrato até o Mês/Ano Final da competência | mês 03 até mês 12 = 10 meses), sendo então o valor contratado de 12.000,00 dividido e contabilizado em 10 meses ou 10 competências. Neste exemplo, o primeiro mês a ser contabilizado será referente à competência 03/2015 e será no valor de 1.200,00 (12.000,00 / 10 meses) e, à medida que os serviços forem sendo realizados, deverá ser executada a contabilização para as próximas competências que serão realizadas no valor de 1.200,00 cada até o final do período contábil. Observações Quando selecionado a opção do Contrato, ao realizar a matricula e informar um plano de pagamento será carregada a data de competência do Plano de Pagamento associado, quando o plano tenha o período de competência contábil informado. Também será possível definir o período de competência contábil no processo. Caso tenha algum movimento gerado e ativo para o contrato, então não será possível alterar o período de competência no cadastro definido na parametrização. A partir da versão 12.1.25 com script será possível informar o período de geração da NF-e por competência no Contrato.
Por definição interna do sistema, somente os serviços associados às parcelas do tipo 'Parcela do Plano' farão parte do cálculo do valor total do contrato a ser considerado para a geração de movimentos pelo regime de competência. Os serviços associados às parcelas do tipo 'Parcela Extra' e do tipo 'Parcela Adicional' somente entrarão no cálculo e farão parte da geração de movimentos por regime de competência se o sistema estiver devidamente parametrizado para considerar tais parcelas na geração de movimentos, marcando os respectivos parâmetros do sistema: 'Gera movimentos de parcelas do tipo Adicional' e 'Gera movimentos de parcelas do tipo Extra', presentes no mesmo local (Ambientes | Parâmetros | Educacional | Integração | Fiscal). Conforme legislação, a geração de movimento em regime de competência, por default, será gerado um movimento para cada serviço (Serviço RM Nucleus) existente no contrato. Este comportamento pode ser alterado através de parametrização. As demais instruções estão contidas na documentação de geração de movimento por competência. Para cenários que o cliente deseja, por exemplo, que para o serviço de matricula a NF-e seja gerado no regime de caixa e não seja considerada no processamento da NF-e no regime de competência. |
Regime de caixa: Se a geração de movimentos for por regime de caixa, e se o boleto indicado para o processo for um boleto que agrupa vários lançamentos financeiros, será gerado um único movimento no valor total do boleto ou então o usuário pode optar por gerar um movimento para cada lançamento do boleto. Para isto basta marcar o respectivo parâmetro do sistema: 'Gerar um movimento para cada lançamento do boleto', presente neste mesmo local.
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