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Este relatório pertence ao grupo de demonstrativos da LOA (Lei Orçamentária Anual) do sistema de contabilidade para o setor público.O principal objetivo deste documento é indicar a origem das informações e como elas devem ser apresentadas para o usuário.


Informações
titleEmbasamento

Planilha com exemplificação do layout do relatório:


Embasamento escrito sobre as colunas e linhas:

Demonstrativo de Funções e Subfunção e Programas – Com Vínculo de Recursos

Esse relatório apresenta as despesas orçamentárias que serão classificadas por em um primeiro momento por funções e subfunção, e na sequência, por Vinculo de Recursos.

A primeira classificação é a classificação funcional (por funções e subfunções) serve como um agregador dos gastos do governo, evidenciando a programação a partir de grandes áreas de atuação governamental. Por ser de uso comum, e obrigatório para todas as esferas de governo, este classificador permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

A segunda divisão é por programa, que adequada à solução dos seus problemas, e originária do seu plano plurianual.

A terceira classificação é por vinculo de recursos, essa classificação é usada nos demonstrativos da despesa para indicar a espécie de recursos que a está financiando

MODO DE PREENCHIMENTO:

Linhas:

Total da função é o somatório total da previsão orçamentária da função.

Total da subfunção é o somatório total da previsão orçamentária da subfunção.

Total Geral: é o somatório de todas funcionais e ações

 

Colunas:

Função: é o maior nível de agregação dos diversos espaços de atuação do setor público.

SubFunção: Esta pode ser entendida como uma partição da função.

Programa:  é a classificação que está adequada à solução dos seus problemas, e originária do seu plano plurianual.

Especificação: É a descrição da função e subfunção.

Ordinário: Os recursos ordinários são de livre aplicação

Vinculado: Os recursos vinculados estão comprometidas a sua aplicação.

Total: é o somatório das operações especiais, projetos e atividades.

Legislação:

 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm "



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