Histórico da Página
...
Este relatório pertence ao grupo de demonstrativos da LOA (Lei Orçamentária Anual) do sistema de contabilidade para o setor público.O principal objetivo deste documento é indicar a origem das informações e como elas devem ser apresentadas para o usuário.
Informações | ||
---|---|---|
| ||
Planilha com exemplificação do layout do relatório:
Demonstrativo de Funções e Subfunção e Programas – Com Vínculo de Recursos Esse relatório apresenta as despesas orçamentárias que serão classificadas por em um primeiro momento por funções e subfunção, e na sequência, por Vinculo de Recursos. A primeira classificação é a classificação funcional (por funções e subfunções) serve como um agregador dos gastos do governo, evidenciando a programação a partir de grandes áreas de atuação governamental. Por ser de uso comum, e obrigatório para todas as esferas de governo, este classificador permite a consolidação nacional dos gastos do setor público. A segunda divisão é por programa, que adequada à solução dos seus problemas, e originária do seu plano plurianual. A terceira classificação é por vinculo de recursos, essa classificação é usada nos demonstrativos da despesa para indicar a espécie de recursos que a está financiando MODO DE PREENCHIMENTO: Linhas: Total da função é o somatório total da previsão orçamentária da função. Total da subfunção é o somatório total da previsão orçamentária da subfunção. Total Geral: é o somatório de todas funcionais e ações
Colunas: Função: é o maior nível de agregação dos diversos espaços de atuação do setor público. SubFunção: Esta pode ser entendida como uma partição da função. Programa: é a classificação que está adequada à solução dos seus problemas, e originária do seu plano plurianual. Especificação: É a descrição da função e subfunção. Ordinário: Os recursos ordinários são de livre aplicação Vinculado: Os recursos vinculados estão comprometidas a sua aplicação. Total: é o somatório das operações especiais, projetos e atividades. Legislação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm " |
...