Histórico da Página
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O relatório Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias deverá listar as receitas e despesas orçamentárias apresentando os saldos conforme as visões necessárias.
Sobre as Receitas Orçamentárias, a lei nº 4.320/1964 dispõe:
- Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei;
- Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei, serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento;
- Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - As receitas nele arrecadadas;
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Plano Previdenciário:
Apresenta as informações referentes ao plano previdenciário do regime de previdência. O plano previdenciário é o sistema estruturado com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos compromissos definidos no plano de benefícios do RPPS, sendo o seu plano de custeio calculado atuarialmente segundo os conceitos dos regimes financeiros de Capitalização, Repartição de Capitais de Cobertura e Repartição Simples.
Os entes federados que tiverem feito a opção pela segregação da massa de segurados, elaborarão e publicarão o demonstrativo completo, incluindo o quadro do Plano Previdenciário e o quadro do Plano Financeiro. Caso o ente não tenha optado pela segregação das massas, deverá ser utilizado apenas o quadro do plano previdenciário.
03. Documentação Técnica para Criação do relatório e configuração com Exemplo de Utilização
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