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Questão:

Como deverão ser informadas as notas fiscais com (CFOP 1603), referente a restituição do ICMS Substituição tributária. a partir da competência 10/2020 na EFD-CIMS/IPI?



Resposta:

Informe o módulo

Até a competência 09/2020, O procedimento se resumia a emitir uma nota fiscal com CFOP específico (1603/2603/5603/6603) e informar na EFD o valor do crédito (registros C100/C190), sem nenhuma explicação de sua origem.

A partir da competência 10/2020 , que fará a entrega da EFD-ICMS/IPI (entregue em 11/2020), o contribuinte que adjudicar crédito decorrente de restituição ST, sem apresentar a respectiva explicação, receberá a seguinte mensagem de erro:

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Novos procedimentos para EFD-ICMS/IPI:

Registro C197

O contribuinte deverá apresentar um (ou mais) registro C197 para cada registro C100/C190 que adjudicar crédito em virtude de ressarcimento ST (CFOP 1603). O registro C197 explicitará a capitulação legal que suporta o crédito adjudicado, conforme a descrição dos códigos relacionados a restituição do ICMS-ST, destacada abaixo:

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Registro C176

O registro C176 tem por objetivo detalhar cada um dos C197 apresentados. Ele explicitará com que montante cada operação contribui para o crédito adjudicado a título de restituição ST e dá alguns detalhes a respeito do cálculo.


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O registro C176 é filho de C170 e deve ser apresentado nas operações que representem desfazimento de substituição tributária. Quando o desfazimento da ST ocorre por venda à outra UF, o registro C176 deve estar vinculado à operação que envia as mercadorias para fora do estado. No caso de furto, ficará vinculado à nota fiscal de baixa de estoque (CFOP 5927).

Por fim, em hipótese nenhuma o registro C176 poderá ser vinculado à operação que adjudica o crédito decorrente da restituição ST (nota fiscal com CFOP 1603).



Chamado/Ticket:

PCONSEG-1193.



Fonte:.

Manual para escrituração da restituição ST - Receita Estadual

SEFAZ-RS Regulamento do ICMS