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Observação: as marcações realizadas no próximo período somente poderão ser visualizadas pelo módulo Ponto Eletrônico após o fechamento do período atual.
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O exemplo 1, que está compreendido entre dois meses, sempre foi o padrão mais comum de configuração. Porém, com o advento do e-Social as empresas passaram a ajustar os períodos de apuração do ponto para deixá-los compatíveis com a competência da folha de pagamento.
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Contudo, é preciso ter muita cautela ao fazer a alteração do período de apontamento. Porque se alguma informação dos parâmetros MV_PONMES e MV_PAPONTA estiver definida de forma incorreta, o sistema não conseguirá gerar o período futuro, e as marcações qualquer marcação por geolocalização realizadas realizada nesse interim ficarão registradas sem a data e o período de apontamentoserá registrada sem a data e o período de apontamento. Como consequência, durante o fechamento do período atual as marcações do próximo período poderão ser enviadas para os acumulados, e não serão visualizadas nas marcações do funcionário após o fechamento.
Para se evitar o problema descrito no tópico anterior, caso seja necessário ajustar o período de apontamento é preciso tomar as seguintes precauções:
Como paliativo, antes de fechar o Período Aberto, acesse a rotina de "Leitura/Apontamento de Marcações" com a data do Período Novo e execute o procedimento, ele deve alimentar as informações faltantes.
O exemplo descrito inicialmente era o padrão mais comum de configuração. Porém, com o advento do e-Social as empresas tiveram que ajustar os períodos de apuração do ponto, para torná-lo compatível com a folha de pagamento. Dessa forma, o ajuste dos períodos de apontamento, que outrora era raro, passou a se tornar cada vez mais frequente devido aos meses que possuem 28, 29, 30 ou 31 dias.
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