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Sempre que Quando uma batida por geolocalização é realizada em data superior ao término do atual período de apontamento, o sistema verifica a definição dos parâmetros MV_PONMES e MV_PAPONTA para projetar o período do próximo mês, e assim fazer o correto o devido apontamento da batida.
Exemplo:
MV_PONMES : = 2020061020200709
MV_PAPONTA : = 10/09
Isso indica que o período de apontamento está compreendido entre dois meses, iniciando no dia 10 de junho 06 e finalizando no dia 09 de julho 07.
Dessa forma, ao realizar uma batida após o dia 09 de julho, o sistema utilizará como referência os dados atuais para gerar o próximo período que apontamento, que ficará compreendido entre os dias 10 de julho e 09 de agosto.
Exemplo:
Uma batida por geolocalização realizada em 15/07 ficará registrada na tabela de marcações (SP8) da seguinte forma:
Data de apontamento (campo P8_DATAAPO) = 20200915
Período de apontamento (campo P8_PAPONTA) = 2020071020200809
A batida realizada em data futura somente poderá ser visualizada pelo módulo Ponto Eletrônico após o fechamento do período.
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O exemplo descrito inicialmente era o padrão mais comum de configuração. Porém, com o advento do e-Social as empresas tiveram que ajustar os períodos de apuração do ponto, para torná-lo compatível com a folha de pagamento. Dessa forma, o ajuste dos períodos de apontamento, que outrora era raro, passou a se tornar cada vez mais frequente devido aos meses que possuem 28, 29, 30 ou 31 dias.
A alteração do período de apontamento no decurso de um período que ainda esteja
deve ser feita com cuidado,
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