Conforme orientações do guia prático da EFD-ICMS/IPI, o registro C176 - Ressarcimento de ICMS e Fundo de Combate à Pobreza (FCP) em Operações com Substituição Tributária (Modelos 01 e 55) deve ser informado quando da escrituração de documento fiscal, que acoberte operação que represente desfazimento de substituição tributária realizada em operações anteriores. O documento informado neste registro deverá ser diferente do documento informado no registro pai (C100), pois é o documento referente à(s) última(s) aquisição(ões) da mercadoria e à retenção do imposto. Caso a legislação determine o cálculo do ressarcimento com base na respectiva aquisição, não deverá ser informada a última aquisição no registro C176, mas aquela indicada pela legislação.
Já a sua obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte, inclusive sobre a apresentação dos campos CHAVE_NFE_RET; COD_PART_NFE_RET; SER_NFE_RET; NUM_NFE_RET; ITEM_NFE_RET, COD_MOT_RES e VL_UN_RES_FCP_ST.
Este registro não se aplica aos contribuintes que utilizam o SCANC. |